11º Exame de Ordem Unificado (OAB XI) - Caderno Tipo I - Branca - Gabarito Definitivo 06/09/13 (Prova aplicada em 18/08/2013) - 2013 (Segundo)
Questão Fácil
(acima de 60% de acertos)
Até agora, 63% acertaram esta questão.
55.799 pessoas responderam.
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Direito Penal
61ª Questão:
Helena, condenada a pena privativa de liberdade, sofre, no curso da execução da referida pena, superveniência de doença mental. Nesse caso, o juiz da execução, verificando que a enfermidade mental tem caráter permanente, deverá
a) aplicar o Art. 41, do CP, que assim dispõe, verbis: “ O condenado a quem sobrevém doença mental deve ser recolhido a hospital de custódia e tratamento psiquiátrico ou, à falta, a outro estabelecimento adequado.”

9.745 marcações (17%)

9.745 marcações (17%)
b) aplicar o Art. 97, do CP, que assim dispõe, verbis: “ Se o agente for inimputável, o juiz determinará sua internação (Art. 26). Se, todavia, o fato previsto como crime for punível com detenção, poderá o juiz submetê-lo a tratamento ambulatorial.”

2.388 marcações (4%)

2.388 marcações (4%)
c) aplicar o Art. 183 da LEP (Lei n. 7.210/84), que assim dispõe, verbis: “Quando, no curso da execução da pena privativa de liberdade, sobrevier doença mental ou perturbação da saúde mental, o Juiz, de Ofício, a requerimento do Ministério Público, da Defensoria Pública ou da autoridade administrativa, poderá determinar a substituição da pena por medida de segurança.” 

35.153 marcações (63%)


35.153 marcações (63%)
d) aplicar o Art. 108 da LEP (Lei n. 7.210/84), que assim dispõe, verbis: “O condenado a quem sobrevier doença mental será internado em Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico”.

8.513 marcações (15%)

8.513 marcações (15%)
Lembre-se: Salvo disposição em contrário, as questões e o gabarito levam em consideração a legislação em vigor à época do edital desta prova, que foi aplicada em Agosto/2013.