Prova Concurso Público - MTE/BR - Auditor Fiscal do Trabalho - Dezembro/2003 - ESAF

Dificuldade Média
(30% a 60% de acertos)

Até agora, cerca de 43% acertaram esta questão.

227 pessoas responderam.

Língua Portuguesa

Anexo para as questões 3 a 5

Leia o texto a seguir para responder às questões de 03 a 05.


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5ª Questão:

Assinale a opção correta a respeito do emprego das estruturas linguísticas no texto.

a) A repetição da preposição “de"(l.7), precedendo “alguém” e “uma parcela do poder”, indica que os termos a que elas se referem admitem ser trocados sem prejuízo da correção gramatical ou das relações semânticas do texto.

31 marcações (14%)
b) A repetição do verbo dever, em "deviam e devem"(l.9 e 10), tem o efeito de reforçar sua duração no tempo, mas o emprego de apenas "devem" seria suficiente para indicar o estado permanente e atual de "ter direito"(l.10).

97 marcações (43%)
c) O valor demonstrativo do pronome o em “o que resulta”(l.17) indica que pode haver aí a substituição pelo pronome isso, sem prejuízo da correção gramatical ou da coerência textual.

33 marcações (15%)
d) Por se tratar de emprego reflexivo, "redefine-se" (l.21) não admite substituição por é redefinido.

26 marcações (11%)
e) A função condicional da conjunção “quando” (l.25) será preservada se substituída por se, mas a correção gramatical do período só será preservada se o verbo que a precede for empregado no presente: existe.

40 marcações (18%)


Lembre-se: Salvo disposição em contrário, as questões e o gabarito levam em consideração a legislação em vigor à época do edital desta prova, que foi aplicada em Dezembro/2003.