a) João não possui legitimidade para ingressar com a demanda, questionando a constitucionalidade da Lei Federal “X”, atribuída exclusivamente às pessoas e entidades previstas no art. 103 da Constituição.

18.617 marcações (26%) b) Caso a questão seja levada ao Supremo Tribunal Federal, em sede de recurso extraordinário, e este declarar a inconstitucionalidade da Lei Federal “X” pela maioria absoluta dos seus membros, a decisão terá eficácia contra todos e efeitos vinculantes.

23.309 marcações (33%) c) O órgão colegiado, em sede de apelação, não pode declarar a inconstitucionalidade da norma, devendo submeter a questão ao Pleno do Tribunal ou ao órgão especial (quando houver), salvo se já houver prévio pronunciamento deste ou do plenário do STF sobre a sua inconstitucionalidade.


20.949 marcações (29%) d) O juiz de primeiro grau não detém competência para a declaração de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, mas somente o Tribunal de segundo grau e desde que haja prévio pronunciamento do plenário do Supremo Tribunal Federal sobre a questão.

8.539 marcações (12%)