6º Exame de Ordem Unificado (OAB VI) - Branco - Reaplicação Duque de Caxias/RJ - Gabarito Definitivo (Prova aplicada em 26/02/2012) - 2011 (Terceiro)
Dificuldade Média
(30% a 60% de acertos)
Até agora, cerca de 54% acertaram esta questão.
34.855 pessoas responderam.
(30% a 60% de acertos)
Até agora, cerca de 54% acertaram esta questão.
34.855 pessoas responderam.
Direito Tributário
55ª Questão:
A empresa Merposa S.A. cumpre regularmente as suas obrigações fiscais, especialmente aquelas de natureza acessória. Assim, apresentou no prazo exigido pela legislação, em 30 de junho de 2003, a Declaração de Contribuições e Tributos Federais informando o montante devido e recolhido a título de imposto de renda nos três primeiros meses de 2003. Em 30 de janeiro de 2010, recebeu um auto de infração exigindo um valor a maior do que havia declarado e recolhido.
A esse respeito, é correto afirmar que o auto de infração é
a) válido, já que, de acordo com o artigo 173, I, do CTN, o Fisco Federal dispõe de cinco anos a contar do exercício seguinte para efetuar o lançamento.

4.510 marcações (13%)

4.510 marcações (13%)
b) improcedente, pois já se operou a decadência, em virtude do disposto no artigo 150, § 4º, do CTN. 

18.748 marcações (54%)


18.748 marcações (54%)
c) válido, pois, se a declaração apresentada não refletia o montante efetivamente devido, trata-se de caso de dolo ou má-fé, razão pela qual não se aplica a disposição do artigo 150, § 4º, do CTN.

4.667 marcações (13%)

4.667 marcações (13%)
d) improcedente, pois, após a apresentação da Declaração de Contribuições e Tributos Federais, o Fisco somente poderia exigir o tributo declarado e não pago, uma vez que o tributo estava sujeito à modalidade de autolançamento.

6.930 marcações (20%)

6.930 marcações (20%)
Lembre-se: Salvo disposição em contrário, as questões e o gabarito levam em consideração a legislação em vigor à época do edital desta prova, que foi aplicada em Fevereiro/2012.