2º Exame de Ordem Unificado (OAB II) (Prova aplicada em 26/09/2010) - 2010 (Segundo)
Dificuldade Média
(30% a 60% de acertos)
Até agora, cerca de 39% acertaram esta questão.
51.684 pessoas responderam.
(30% a 60% de acertos)
Até agora, cerca de 39% acertaram esta questão.
51.684 pessoas responderam.
Direito Processual Penal
64ª Questão:
João da Silva foi denunciado por homicídio qualificado por motivo fútil. Nos debates orais ocorridos na primeira fase do procedimento de júri, a Defesa alegou que João agira em estrito cumprimento de dever legal, postulando sua absolvição sumária. Ao proferir sua decisão, o juiz rejeitou a tese de estrito cumprimento de dever legal e o pedido de absolvição sumária, e pronunciou João por homicídio simples, afastando a qualificadora contida na denúncia. A decisão de pronúncia foi confirmada pelo Tribunal de Justiça, operando-se a preclusão.
Considerando tal narrativa, assinale a afirmativa correta.
a) Nos debates orais perante os jurados, o promotor de justiça não poderá sustentar a qualificadora de motivo fútil, mas a defesa poderá alegar a tese de estrito cumprimento de dever legal. 

20.044 marcações (39%)


20.044 marcações (39%)
b) Nos debates orais perante os jurados, o promotor de justiça poderá sustentar a qualificadora de motivo fútil e a defesa poderá alegar a tese de estrito cumprimento de dever legal.

18.135 marcações (35%)

18.135 marcações (35%)
c) Nos debates orais perante os jurados, o promotor de justiça não poderá sustentar a qualificadora de motivo fútil e a defesa não poderá alegar a tese de estrito cumprimento de dever legal.

7.606 marcações (15%)

7.606 marcações (15%)
d) Nos debates orais perante os jurados, o promotor de justiça poderá sustentar a qualificadora de motivo fútil, mas a defesa não poderá alegar a tese de estrito cumprimento de dever legal.

5.899 marcações (11%)

5.899 marcações (11%)
Lembre-se: Salvo disposição em contrário, as questões e o gabarito levam em consideração a legislação em vigor à época do edital desta prova, que foi aplicada em Setembro/2010.