a) O sócio, admitido em sociedade já constituída, exime-se das dívidas sociais anteriores à admissão, pelas quais permanecem responsáveis os sócios que a integram, bem como o que se tenha retirado, este pelas obrigações anteriores, até 2 (dois) anos após averbada sua retirada.


319 marcações (27%) b) No silêncio do contrato social, cabe, separadamente, a cada um dos sócios, a administração da sociedade, respondendo o sócio por perdas e danos provocados pelas operações que realizar sabendo que agia em desacordo com a maioria dos administradores.

199 marcações (17%) c) O liquidante de sociedade pode, ainda que não autorizado expressamente pelo contrato social ou pelo voto da maioria dos sócios, alienar bens móveis ou imóveis, transigir, receber e dar quitação.

503 marcações (42%) d) A cessão de créditos referentes ao estabelecimento comercial transferido produzirá efeito em relação aos respectivos devedores, desde o momento da publicação da transferência, mas o devedor ficará exonerado se, de boa-fé, pagar ao cedente.

181 marcações (15%)