a) a Administração encontra-se adstrita à verdade formal dos autos, restando dispensada de efetuar diligências que não tenham sido requeridas pelo particular interessado, para produção de provas que o beneficiem.

85 marcações (8%) b) uma vez proferida e transitada em julgado uma decisão administrativa, a Administração não poderá alterá-la se o particular interessado não houver interposto o recurso cabível, na forma prevista em lei.

132 marcações (12%) c) fatos novos que venham a ser conhecidos após o encerramento da fase instrutória poderão ser levados em conta pelo órgão julgador, caso relevantes para a solução do processo.


609 marcações (54%) d) é vedado à lei instituir limitação, ainda que parcial, ao direito de recorrer, como conseqüência do contraditório, da ampla defesa e do duplo grau de jurisdição.

232 marcações (21%) e) a desistência do processo opera a sua extinção imediata, podendo, em caso de nova instauração de processo e posterior desistência, ser aplicada ao particular a pena de perempção.

72 marcações (6%)