a) a personalidade jurídica do Estado é originária e a personalidade jurídica das organizações internacionais é derivada.


2.226 marcações (35%) b) porque o Estado tem precedência histórica, sua personalidade jurídica é derivada; e porque as organizações resultam de uma elaboração jurídica resultante da vontade de alguns Estados, sua personalidade jurídica é originária.

732 marcações (11%) c) a personalidade jurídica do Estado fundamenta-se em concepções clássicas de Direito Público, formatando-se como realidade jurídica e política; a personalidade jurídica das organizações internacionais centra-se na atuação de indivíduos e de empresas, que lhes conferem personalidade normativa, assumindo feições públicas e privadas.

1.137 marcações (18%) d) a personalidade jurídica do Estado é definida por seus elementos normativos internos, aceitos na ordem internacional por tratados constitutivos de relações nas esferas públicas e privadas; a personalidade jurídica das organizações internacionais decorre da fragmentação conceitual do Estado contemporâneo, decorrência direta de crises de ingovernabilidade sistêmica e de legitimidade ameaçada pelo movimento de globalização; não se lhes aplicam referenciais convencionais, e conseqüentemente não se vislumbram personalidades jurídicas distintas.

1.334 marcações (21%) e) o direito das gentes não identifica a personalidade jurídica das organizações internacionais, dado que aplicado, especialmente, aos Estados, que detém natureza jurídica definida por elementos de Direito Público.

985 marcações (15%)