a) São condições para a aposentadoria integral por tempo de contribuição: 30 e 35 anos de contribuição, para mulher e homem, respectivamente e; cumulativamente, idade mínima de 55 e 60 anos, para mulher e homem, respectivamente.

578 marcações (21%) b) A partir da Emenda Constitucional n. 20, de 15.12.1998, não há mais o direito à aposentadoria proporcional por tempo de serviço, salvo o direito adquirido daqueles filiados antes da edição da referida emenda, desde que cumpram pedágio de tempo de serviço de 40% do tempo faltante e, ainda, comprovem idade mínima 48 e 53 anos de idade, para mulher e homem, respectivamente.


1.067 marcações (39%) c) O segurado obrigatório, inscrito como contribuinte individual, tem direito a todas as prestações previdenciárias, com exceção da aposentadoria por idade.

165 marcações (6%) d) A aposentadoria por invalidez é prestação previdenciária devida, no valor de 100% ou 125% do salário-de-benefício, pago de forma vitalícia, vedada a sua transformação em aposentadoria por idade, quando o segurado atingir os requisitos para este benefício.

355 marcações (13%) e) A aposentadoria especial aos 15, 20 ou 25 anos de serviço, em razão de trabalho em condições nocivas à saúde e a integridade física do segurado, além da prova do trabalho nessas condições, depende de contribuição previdenciária adicional a cargo do trabalhador.

540 marcações (20%)