a) A aposentadoria por idade poderá ser requerida pela empresa, desde que o segurado empregado tenha cumprido o período de carência e completado 70 (setenta) anos de idade, se do sexo masculino, ou 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se do sexo feminino, tendo caráter compulsório.


818 marcações (47%) b) O benefício de aposentadoria por invalidez é sempre concedido independentemente de carência, nos termos do Plano de Benefícios.

246 marcações (14%) c) O auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após a consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem seqüelas que impliquem a incapacidade total e irreversível para qualquer trabalho.

238 marcações (14%) d) Firmou-se o entendimento jurisprudencial no sentido de que é exigível o preenchimento simultâneo dos requisitos necessários ao recebimento do benefício de aposentadoria por idade.

267 marcações (15%) e) A doença ou lesão de que o segurado já era portador ao filiar-se ao Regime Geral de Previdência Social, que impeça o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, desde que comprovada mediante exame médico-pericial, conferirá direito à aposentadoria por invalidez.

166 marcações (10%)