a) Inexistirá sanção porque o servidor é livre para prestar os serviços ao comitê.

78 marcações (7%) b) A utilização, por Prefeito, de servidor público municipal não licenciado em comitê de campanha eleitoral, partido político ou coligação sujeita o responsável a multa e o candidato beneficiado a cassação do registro ou do diploma.

208 marcações (18%) c) A utilização, por Prefeito, de servidor público municipal não licenciado em comitê de campanha eleitoral, partido político ou coligação, durante o horário de expediente normal, sujeita o responsável a multa e o candidato beneficiado a cassação do registro ou do diploma.


528 marcações (46%) d) A utilização, por Prefeito, de servidor público municipal não licenciado em comitê de campanha eleitoral, partido político ou coligação, durante o horário de expediente normal, sujeita o responsável a multa.

105 marcações (9%) e) A utilização, por Prefeito, de servidor público municipal não licenciado em comitê de campanha eleitoral, partido político ou coligação, durante o horário de expediente normal, sujeita o responsável e o candidato a multa, se o fato era do seu conhecimento.

222 marcações (19%)