2006 (Segundo)
Dificuldade Média 
(30% a 60% de acertos)
Até agora, cerca de 37% acertaram esta questão.
1.471 pessoas responderam.
(30% a 60% de acertos)
Até agora, cerca de 37% acertaram esta questão.
1.471 pessoas responderam.
Direito do Trabalho
65ª Questão:
Sobre a parcela de “gorjeta“, segundo a jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho, assinale a alternativa INCORRETA:
	a) 	ainda que integre a remuneração, não serve de base de cálculo para a parcela de aviso prévio.

334 marcações (23%)

334 marcações (23%)
	b) 	ainda que integre a remuneração, não serve de base de cálculo para a parcela de adicional noturno.

321 marcações (22%)

321 marcações (22%)
	c) 	ainda que integre a remuneração, não serve de base de cálculo para a parcela de horas extras.

272 marcações (18%)

272 marcações (18%)
	d) 	ainda que integre a remuneração, não serve de base de cálculo para a parcela de férias. 

544 marcações (37%)
			

544 marcações (37%)
Lembre-se: Salvo disposição em contrário, as questões e o gabarito levam em consideração a legislação em vigor à época do edital desta prova, que foi aplicada em Agosto/2006.



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