a) responde objetivamente, tendo em vista que houve dois acidentes envolvendo agentes públicos, a colisão de veículos e o negligente transporte da vítima ao estabelecimento hospitalar.

178 marcações (10%) b) responde objetivamente, desde que se comprove o nexo de causalidade entre as referidas lesões e a queda da maca quando da iminência da internação no hospital público.


1.118 marcações (65%) c) não responde, tendo em vista que o particular foi o causador do acidente automobilístico que motivou o transporte para o estabelecimento hospitalar em cujas dependências ocorreu o traumatismo craniano.

87 marcações (5%) d) responde subjetivamente, em face da comprovada culpa da vítima pelo acidente automobilístico do qual decorreu a necessidade do deslocamento para o estabelecimento hospitalar público.

189 marcações (11%) e) não responde civilmente, em razão da culpa exclusiva da vítima pelo acidente automobilístico, devendo esta, ainda, arcar com os danos verificados na viatura policial.

159 marcações (9%)