Prova Concurso Público - TRT/RJ - Analista Judiciário - Execução de Mandados - Junho/2008 - CESPE - UnB - (Gabarito Definitivo)
Questão Difícil
(0% a 30% de acertos)
Até agora, apenas 28% acertaram esta questão.
1.581 pessoas responderam.
(0% a 30% de acertos)
Até agora, apenas 28% acertaram esta questão.
1.581 pessoas responderam.
Direito do Trabalho
47ª Questão:
Diante do posicionamento da Organização Mundial da Saúde (OMS), que catalogou o alcoolismo como doença no Código Internacional de Doenças (CID), sob o título de síndrome de dependência do álcool (referência F-10.2), impõe-se a revisão do disciplinamento contido no art. 482, letra f, da CLT, de modo a impedir a dispensa por justa causa do trabalhador alcoólatra (embriaguez habitual), aplicando-se, tão-somente, a suspensão de seu contrato de trabalho, para que ele possa ser submetido a tratamento médico ou mesmo possa se aposentar por invalidez. proc. n.º TST-AIRR e RR-813281/2001.6, min. relator: José Luciano de Castilho Pereira.
Com base no entendimento expresso no texto, assinale a opção correta.
a) O empregado afastado para tratamento de embriaguez habitual não presta serviços, mas recebe salários e tem o período de afastamento contado como tempo de serviço.

292 marcações (18%)

292 marcações (18%)
b) Na situação apresentada, o empregado afastado não presta serviços, não recebe salários, mas o período de afastamento é computado como tempo de serviço.

330 marcações (21%)

330 marcações (21%)
c) A suspensão tem início desde o primeiro dia do afastamento para tratamento do alcoolismo.

224 marcações (14%)

224 marcações (14%)
d) Quanto aos seus efeitos, a situação apresentada se assemelha à suspensão. 

449 marcações (28%)


449 marcações (28%)
e) Quanto aos seus efeitos, a situação descrita se assemelha ao afastamento devido a acidente de trabalho.

286 marcações (18%)

286 marcações (18%)
Lembre-se: Salvo disposição em contrário, as questões e o gabarito levam em consideração a legislação em vigor à época do edital desta prova, que foi aplicada em Junho/2008.