Direito do Trabalho
44ª Questão:
O salário-educação devido pelas empresas e previsto no art. 212, § 5.o, da CF, na forma em que vier a ser disposto em regulamento, é calculado com base na alíquota de 2,5% sobre o total de remunerações pagas ou creditadas, a qualquer título, aos segurados empregados, assim definidos no art. 12, inciso I, da Lei n.º 8.212/1991.
Com relação ao tema abordado no texto, assinale a opção correta.
a) Com relação ao salário-educação, a CF não define a finalidade nem o sujeito passivo da contribuição, atribuindo à lei essas definições.

323 marcações (24%) b) A expressão “na forma em que vier a ser disposto em regulamento” é meramente expletiva, haja vista a competência privativa do presidente da República para expedir regulamentos para a fiel execução das leis.


274 marcações (21%) c) O salário-educação é contribuição especial de intervenção no domínio econômico.

216 marcações (16%) d) A cobrança do salário-educação é de competência da justiça do trabalho.

241 marcações (18%) e) A cobrança da contribuição do salário-educação, constitucional na Carta de 1969, somente se tornou constitucional na vigência da CF após a entrada em vigor da Lei n.º 9.424/1996.

276 marcações (21%)
Lembre-se: Salvo disposição em contrário, as questões e o gabarito levam em consideração a legislação em vigor à época do edital desta prova, que foi aplicada em Junho/2008.