118º Exame de Ordem SP - 2002 (Segundo)
Dificuldade Média
(30% a 60% de acertos)
Até agora, cerca de 44% acertaram esta questão.
8.436 pessoas responderam.
(30% a 60% de acertos)
Até agora, cerca de 44% acertaram esta questão.
8.436 pessoas responderam.
Direito Constitucional
5ª Questão:
A cláusula de reserva de plenário, prevista no art. 97 da Constituição Federal, consiste na obrigatoriedade
a) de todos os tribunais declararem a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo apenas pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial, sob pena de nulidade do julgamento. 

3.751 marcações (44%)

3.751 marcações (44%)
b) de toda demanda que envolva questão constitucional ser apreciada, em sessão plenária, pelo Supremo Tribunal Federal, sob pena de nulidade do julgamento.

1.253 marcações (15%)
1.253 marcações (15%)
c) de o Supremo Tribunal Federal declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo pelo voto da maioria absoluta de seus membros, sob pena de nulidade do julgamento.

2.143 marcações (25%)
2.143 marcações (25%)
d) de o Supremo Tribunal Federal declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo pelo voto da maioria absoluta de seus membros, sem que a inobservância implique nulidade do julgamento.

1.289 marcações (15%)
1.289 marcações (15%)
Comentários e dicas para esta questão:
Lembre-se: Salvo disposição em contrário, as questões e o gabarito levam em consideração a legislação em vigor à época do edital desta prova, que foi aplicada em Agosto/2002.



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