a) liberdade provisória sem fiança e desvinculada, ocorre quando o réu “se livra solto”, ou seja, quando não há pena privativa de liberdade cominada para infração penal ou quando o máximo da pena cominada não for superior a 6 (seis) meses;

641 marcações (32%) b) liberdade provisória sem fiança e desvinculada, ocorre quando o réu “se livra solto”, ou seja, quando não há pena privativa de liberdade cominada para infração penal ou quando o máximo da pena cominada não for superior a 4 (quatro) meses;

415 marcações (21%) c) liberdade provisória sem fiança e desvinculada, ocorre quando o réu “se livra solto”, ou seja, quando não há pena privativa de liberdade cominada para infração penal ou quando o máximo da pena cominada não for superior a 3 (três) meses;


595 marcações (29%) d) liberdade provisória sem fiança e desvinculada, ocorre quando o réu “se livra solto”, ou seja, quando não há pena privativa de liberdade cominada para a infração penal ou quando o máximo da pena cominada não é superior a 2 (dois) meses.

371 marcações (18%)