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2004 (Terceiro)
Elaboração: OAB-MT

  

Direito Constitucional, Administrativo e Tributário

4ª Questão:

A escolha e a nomeação do advogado para compor o quinto constitucional é da competência:

a)do Poder Executivo e do Poder Judiciário;
1.209 marcações (12%)
b)do Poder Legislativo e do Poder Judiciário;
677 marcações (7%)
c)da Ordem dos Advogados, exclusivamente;
1.974 marcações (20%)
d)da Ordem dos Advogados, do Poder Judiciário e do Poder Executivo.
5.830 marcações (60%)


Comentário: Leonardo Tadeu
O "quinto constitucional" encontra-se estabelecido no artigo 94 da Constituição Federal:

Art. 94 - Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.

Parágrafo único - Recebidas as indicações, o tribunal formará lista tríplice, enviando-a ao Poder Executivo, que, nos vinte dias subseqüentes, escolherá um de seus integrantes para nomeação.

Desta forma, alternativa correta é a letra "d".





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Lembre-se: Salvo disposição em contrário, as questões e o gabarito levam em consideração a legislação em vigor à época do edital desta prova, que foi aplicada em Dezembro/2004.

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