JurisWay - Sistema Educacional Online
 
Kit com 30 mil modelos de petições
 
Cursos
Certificados
Concursos
OAB
ENEM
Vídeos
Modelos
Perguntas
Eventos
Artigos
Fale Conosco
Mais...
 
Email
Senha
powered by
Google  
 

2022 (Segundo)
(XXXV Exame Unificado - Caderno Tipo I - Branco - Gabarito Definitivo (Prova aplicada em 03/07/2022))
Elaboração: FGV

  

Direito Empresarial

50ª Questão:

Pimenta Bueno Lojas de Conveniência Ltda. está realizando ampla divulgação do seu sistema de franquia empresarial para amealhar novas franqueadas e expandir seus negócios fora do Estado de sua sede.

Nesse sentido, você é consultado(a), como advogado(a), sobre o contrato de franquia empresarial e os direitos do franqueado. Assinale a opção que apresenta, corretamente, sua resposta.
Atenção: esta questão foi anulada!

a)O franqueado tem direito a usar marcas e outros objetos de propriedade intelectual, sempre associadas ao direito de produção ou de distribuição exclusiva ou não exclusiva de produtos ou serviços.
1.872 marcações (29%)
b)O franqueado tem a garantia, obrigatória por lei, de exclusividade sobre o território de sua atuação.
1.278 marcações (20%)
c)O franqueado tem o direito de informação sobre as regras de concorrência territorial entre as unidades do franqueador e as suas, sendo a divulgação destas regras essencial no sistema de franquia.
2.692 marcações (41%)
d)O franqueado tem o direito de realizar vendas ou prestar serviços fora do seu território ou realizar exportações, sem que para isso dependa de autorização do franqueador.

680 marcações (10%)


Comentário: Danilo Borges
Dicas para resolução:
A letra A traz cópia de trecho do art. 1º da Lei de Franquias (Lei 13.966/2019). Por isso, essa letra foi considerada, originalmente, o gabarito da questão:

Art. 1º  Esta Lei disciplina o sistema de franquia empresarial, pelo qual um franqueador autoriza por meio de contrato um franqueado a usar marcas e outros objetos de propriedade intelectual, sempre associados ao direito de produção ou distribuição exclusiva ou não exclusiva de produtos ou serviços e também ao direito de uso de métodos e sistemas de implantação e administração de negócio ou sistema operacional desenvolvido ou detido pelo franqueador, mediante remuneração direta ou indireta, sem caracterizar relação de consumo ou vínculo empregatício em relação ao franqueado ou a seus empregados, ainda que durante o período de treinamento.

Já o inciso XI do art. 2º traria o fundamento legal para as demais alternativas:

Art.  2º Para a implantação da franquia, o franqueador deverá fornecer ao interessado Circular de Oferta de Franquia, escrita em língua portuguesa, de forma objetiva e acessível, contendo obrigatoriamente:

(...)

XI - informações relativas à política de atuação territorial, devendo ser especificado:

a) se é garantida ao franqueado a exclusividade ou a preferência sobre determinado território de atuação e, neste caso, sob que condições;

b) se há possibilidade de o franqueado realizar vendas ou prestar serviços fora de seu território ou realizar exportações;

c) se há e quais são as regras de concorrência territorial entre unidades próprias e franqueadas;

Comparando as alternativas B e D a essas informações, percebe-se que ambas estão incorretas:

A lei não garante ao franqueado a exclusividade sobre o território de atuação. É a Circular de Oferta de Franquia que estabelecerá se essa garantia existirá ou não. (B)

A lei também não garante ao franqueado o direito a realizar vendas ou prestar serviços fora de seu território ou realizar exportações. É a Circular de Oferta de Franquia que estabelecerá se isso será possível ou não. (D)

Já em relação à letra C, em um primeiro momento, a banca tentou criar uma pegadinha com a expressão "sendo a divulgação destas regras essencial no sistema de franquia". É que a alínea c do inciso XI estabelece a possibilidade de não existirem regras de concorrência territorial entre unidades próprias e franqueadas. Assim, se a lei cria a faculdade de haver ou não essas regras, elas não poderiam ser consideradas essenciais ao sistema de franquia. 

Entretanto, após recurso, a banca optou por considerar que a alternativa C também estaria correta. 

Apesar de não haver obrigatoriedade de se estabelecer regras de concorrência territorial, é necessário especificar, ao menos, se essas regras existem. Assim, mesmo que essas regras não existam, a alínea c do inciso XI torna obrigatória a divulgação dessa informação. Nesse caso, não ter nenhuma regra é, justamente, a regra adotada. Nesse caso, a divulgação da regra de não ter regras é obrigatória e, portanto, essencial no sistema de franquia. 

Com duas alternativas corretas, a banca não teve outra alternativa a não ser anular a questão.






Comentários  



Lembre-se: Salvo disposição em contrário, as questões e o gabarito levam em consideração a legislação em vigor à época do edital desta prova, que foi aplicada em Julho/2022.

Questões desta Prova

Lista de provas de concursos

Lista de provas da OAB

Notícias sobre Concursos Públicos e provas OAB

Copyright (c) 2006-2024. JurisWay - Todos os direitos reservados