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2022 (Primeiro)
(XXXIV Exame Unificado - Caderno Tipo I - Branco - Gabarito Definitivo (Prova aplicada em 20/02/2022))
Elaboração: FGV

  

Direito Penal

60ª Questão:

Gabriel, funcionário há 20 (vinte) dias de uma loja de eletrodomésticos, soube, por terceira pessoa, que Ricardo, seu amigo de longa data, pretendia furtar o estabelecimento em que trabalhava, após o encerramento do expediente daquele dia, apenas não decidindo o autor do fato como faria para ingressar no local sem acionar o alarme.

Ciente do plano de Ricardo, Gabriel, pretendendo facilitar o ato de seu amigo, sem que aquele soubesse, ao sair do trabalho naquele dia, deixou propositalmente aberto o portão de acesso à loja, desligando os alarmes. Ricardo, ao chegar ao local, percebeu o portão de acesso aberto, entrou no estabelecimento e furtou diversos bens de seu interior.

Após investigação, todos os fatos são descobertos. Os proprietários do estabelecimento lesado, então, procuram a assistência de um advogado, esclarecendo que tomaram conhecimento de que Ricardo, após o crime, falecera em razão de doença pré-existente.

Considerando apenas as informações expostas, o advogado deverá esclarecer aos lesados que Gabriel poderá ser responsabilizado pelo crime de

a)furto qualificado pelo concurso de pessoas.
4.663 marcações (42%)
b)furto simples, sem a qualificadora do concurso de pessoas em razão da ausência do elemento subjetivo.
1.640 marcações (15%)
c)furto simples, sem a qualificadora do concurso de pessoas em razão da contribuição ter sido inócua para a consumação delitiva.
1.190 marcações (11%)
d)favorecimento real, mas não poderá ser imputado o crime de furto, simples ou qualificado.

3.727 marcações (33%)


Comentário: Danilo Borges
Dicas para resolução:

Ricardo pretendia furtar a loja.
Gabriel ficou sabendo e resolveu facilitar as coisas para o amigo.
Ricardo furtou diversos bens do interior da loja.

Qual o crime?

Furto

Simples ou qualificado por concurso de pessoas?

Depende:

Ricardo foi favorecido pela porta aberta e alarmes desligados, mas isso para ele foi uma surpresa. Não houve prévio ajuste. Não houve intenção. Assim, não participou do concurso de pessoas. Pretendia apenas cometer um furto simples. (art. 29, § 2º).

Gabriel efetivamente participou do crime de furto pois, além de saber o que iria acontecer, ainda agiu com a intenção de aumentar as chances de o crime ser bem sucedido. Ele concorreu para o cometimento do crime, agindo em conjunto com Ricardo, ainda que sem o conhecimento deste. A falta do prévio ajuste com Ricardo não exime Gabriel, já que ele tinha perfeita consciência de sua contribuição o crime. É o que chamamos de elemento subjetivo do crime: a intenção ao praticar determinada conduta. Como houve a concorrência de agentes para execução do crime (Gabriel e Ricardo), e Gabriel tinha consciência disso, para Gabriel houve furto qualificado pelo concurso de pessoas

Código Penal

Concurso de Pessoas

Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.   
(...)
§ 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave. 


A conduta de Gabriel não teria sido um favorecimento real?
Gabriel realmente favoreceu Ricardo na execução do crime. Entretanto, "favorecimento real" é o nome de um outro crime, previsto no art. 349, e que não se encaixa na descrição do enunciado:

Código Penal

Favorecimento real

Art. 349 - Prestar a criminoso, fora dos casos de co-autoria ou de receptação, auxílio destinado a tornar seguro o proveito do crime:
Pena - detenção, de um a seis meses, e multa.






Comentários  



Lembre-se: Salvo disposição em contrário, as questões e o gabarito levam em consideração a legislação em vigor à época do edital desta prova, que foi aplicada em Fevereiro/2022.

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