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2022 (Primeiro)
(XXXIV Exame Unificado - Caderno Tipo I - Branco - Gabarito Definitivo (Prova aplicada em 20/02/2022))
Elaboração: FGV

  

Direito Penal

59ª Questão:

Após ter sido exonerado do cargo em comissão que ocupava há mais de dez anos, Lúcio, abatido com a perda financeira que iria sofrer, vai a um bar situado na porta da repartição estadual em que trabalhava e começa a beber para tentar esquecer os problemas financeiros que viria a encontrar.

Duas horas depois, completamente embriagado, na saída do trabalho, encontra seu chefe Plínio, que fora o responsável por sua exoneração. Assim, com a intenção de causar a morte de Plínio, resolve empurrá-lo na direção de um ônibus que trafegava pela rua, vindo a vítima efetivamente a ser atropelada. Levado para o hospital totalmente consciente, mas com uma lesão significativa na perna a justificar o recebimento de analgésicos, Plinio vem a falecer, reconhecendo o auto de necropsia que a causa da morte foi unicamente envenenamento, decorrente de erro na medicação que lhe fora ministrada ao chegar ao hospital, já que o remédio estaria fora de validade e sequer seria adequado no tratamento da perna da vítima.

Lúcio foi denunciado, perante o Tribunal do Júri, pela prática do crime de homicídio consumado, imputando a denúncia a agravante da embriaguez preordenada.

Confirmados os fatos, no momento das alegações finais da primeira fase do procedimento do Tribunal do Júri, sob o ponto de vista técnico, a defesa deverá pleitear

a)o afastamento da agravante da embriaguez, ainda que adequada a pronúncia pelo crime de homicídio consumado.
842 marcações (7%)
b)o afastamento, na pronúncia, da forma consumada do crime, bem como o afastamento da agravante da embriaguez.
3.908 marcações (35%)
c)o afastamento, na pronúncia, da forma consumada do crime, ainda que possível a manutenção da agravante da embriaguez.
3.311 marcações (29%)
d)a desclassificação para o crime de lesão corporal seguida de morte, bem como o afastamento da agravante da embriaguez.

3.256 marcações (29%)


Comentário: Danilo Borges
Dicas para resolução:

Deve ser afastada a agravante de embriaguez:

De acordo com o art. 61, inciso II, alínea l, uma das circunstâncias agravantes é a embriaguez preordenada, e não qualquer embriaguez.

O que é embriaguez preordenada?

Na embriaguez preordenada, o agente ingere bebida alcoólica com a finalidade de cometer um crime. 

De acordo com o enunciado, o agente não começou a beber com a finalidade de cometer homicídio, mas apenas para esquecer os problemas.

Deve ser afastada a forma consumada do crime:

De acordo com o art. 13, § 1º, a superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando produz o resultado por si só.

De acordo com o enunciado, a lesão ocasionada por Lúcio em Plínio era suficiente apenas para justificar o recebimento de analgésicos. Foi unicamente o erro na medicação que, por si só, causou a morte da vítima, não podendo Lúcio ser responsabilizado por esse erro. Ele deve responder apenas pelos fatos anteriores. 

Código Penal

Relação de causalidade

Art. 13 - O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido.

Superveniência de causa independente 

§ 1º - A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou.

(...)
 
Circunstâncias agravantes

Art. 61 - São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:
(...)
II - ter o agente cometido o crime:
(...)
l) em estado de embriaguez preordenada.







Comentários  



Lembre-se: Salvo disposição em contrário, as questões e o gabarito levam em consideração a legislação em vigor à época do edital desta prova, que foi aplicada em Fevereiro/2022.

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