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62ª Questão:
Após o expediente, Márcio saiu com seus colegas de trabalho para comemorar o sucesso das vendas naquele mês e sua escolha como melhor funcionário do período. Ao chegarem ao bar, Márcio entregou a chave de seu carro aos colegas, alertando-os que iria beber até se embriagar e cair.
Após cumprir a promessa feita aos colegas, Márcio, completamente alterado, se dirigiu até o caixa do bar para pagar sua conta. Devido a divergências quanto à quantidade de bebida consumida, Márcio iniciou uma forte discussão com o atendente do estabelecimento e arremessou a garrafa de cerveja que segurava em sua direção, acertando a cabeça do funcionário e causando-lhe ferimentos de natureza grave.
Preocupado com as consequências jurídicas de seu ato, Márcio o(a) procura, na condição de advogado(a), para assistência técnica.
Considerando apenas as informações expostas, sob o ponto de vista técnico, você, como advogado(a), deverá esclarecer que a conduta praticada por Márcio configura
a) | crime de lesão corporal grave, diante da embriaguez culposa, podendo ser reconhecida causa de diminuição de pena, já que a embriaguez era completa. 1.119 marcações (12%) |
b) | conduta típica e ilícita, mas não culpável, diante da embriaguez culposa, afastando a culpabilidade do agente. 442 marcações (5%) |
c) | crime de lesão corporal grave, com reconhecimento de agravante, diante da embriaguez preordenada. 2.389 marcações (25%) |
d) | crime de lesão corporal grave, diante da embriaguez voluntária. 5.759 marcações (59%) |
Lesão corporalArt. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:Pena - detenção, de três meses a um ano.Lesão corporal de natureza grave§ 1º Se resulta:I - Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias;II - perigo de vida;III - debilidade permanente de membro, sentido ou função;IV - aceleração de parto:Pena - reclusão, de um a cinco anos.§ 2° Se resulta:I - Incapacidade permanente para o trabalho;II - enfermidade incuravel;III - perda ou inutilização do membro, sentido ou função;IV - deformidade permanente;V - aborto:Pena - reclusão, de dois a oito anos.
Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal:(...)EmbriaguezII - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.§ 1 º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.§ 2 º - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
Art. 61 - São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:(...)II - ter o agente cometido o crime:(...)l) em estado de embriaguez preordenada.