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2021 (Segundo)
(XXXIII Exame Unificado - Caderno Tipo I - Branco - Gabarito Definitivo (Prova aplicada em 17/10/2021))
Elaboração: FGV

  

Direito Penal

61ª Questão:

João e Carlos procuram Paulo para que, juntos, pratiquem um crime de roubo de carga. Apesar de se recusar a acompanha-los na ação delituosa, Paulo oferece a garagem de sua casa para a guarda da carga roubada, conduta que seria fundamental na empreitada criminosa, já que João e Carlos não teriam outro local para esconder os bens subtraídos. Apenas por terem conseguido o acordo com Paulo, João e Carlos operam a subtração. Ao chegarem à casa de Paulo, este lhes informa que a garagem estava ocupada naquele momento e não poderia mais ser utilizada. Assim, o trio que dividiria os lucros procura o vizinho Pedro e, após contarem o ocorrido, pedem a garagem emprestada por um tempo, proposta que é aceita por Pedro. Sendo todos os fatos apurados e recuperada a carga na garagem de Pedro, as famílias de Paulo e Pedro procuram um(a) advogado(a) para saber acerca da situação jurídica deles.

Na ocasião da assistência jurídica, o(a) advogado(a) deverá esclarecer que

a)ambos poderão ser responsabilizados pelo crime de roubo majorado.
1.183 marcações (12%)
b)Paulo poderá ser responsabilizado pelo crime de roubo majorado, enquanto Pedro, apenas pelo crime de receptação.
1.975 marcações (20%)
c)Paulo poderá ser responsabilizado pelo crime de roubo majorado, enquanto Pedro, apenas pelo crime de favorecimento real.
3.925 marcações (39%)
d)Pedro e Paulo poderão ser responsabilizados pelo crime de favorecimento real.

2.942 marcações (29%)


Comentário: Danilo Borges
Dicas para resolução:
Questão bastante interessante:

Paulo concorre com o crime de roubo pois, como diz o enunciado, "apenas por terem conseguido o acordo com Paulo, João e Carlos operam a subtração". É o que diz o art. 29 do Código Penal:

DO CONCURSO DE PESSOAS

Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.  

E o crime de roubo tem a pena majorada em caso de concurso de duas ou mais pessoas:

Roubo
Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:
Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.
(...)
§ 2º  A pena aumenta-se de 1/3 (um terço) até metade: 
(...)
II - se há o concurso de duas ou mais pessoas;

Além disso, Paulo participaria da divisão dos lucros: "o trio que dividiria os lucros...".

E Pedro?

Pedro não concorre com o crime de roubo, afinal, ele só apareceu na história depois que o crime já havia sido executado.

Entretanto, sua conduta pode configurar o crime de Favorecimento Real, já que, apesar de não ter participado do crime e nem mesmo da divisão dos lucros, ao ficar sabendo do ocorrido, emprestou a sua garagem, prestando auxílio aos criminosos. Veja o que dispõe o art. 349 do Código Penal:

Favorecimento real
Art. 349 - Prestar a criminoso, fora dos casos de co-autoria ou de receptação, auxílio destinado a tornar seguro o proveito do crime:
Pena - detenção, de um a seis meses, e multa.

E se Pedro guardou a carga em sua garagem, por que não foi receptação?

No crime de Receptação, o agente atua em busca de um proveito econômico, próprio ou alheio. Já no Favorecimento Real, o agente não busca proveito econômico, mas apenas ajudar o criminoso a tornar seguro o proveito do crime anterior. Enquanto a Receptação é um crime contra o patrimônio, o Favorecimento Real é um crime contra a administração da justiça. 

Receptação
Art. 180 - Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte: 
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.  








Comentários  



Lembre-se: Salvo disposição em contrário, as questões e o gabarito levam em consideração a legislação em vigor à época do edital desta prova, que foi aplicada em Outubro/2021.

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