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Proteção de Dados
(Seleção de questões de concursos públicos diversos)
Elaboração: JurisWay

Proteção de Dados

11ª Questão:

A Lei n.º 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais) prevê a realização do tratamento de dados pessoais, mediante o consentimento do titular dos dados, para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória e para a realização de estudos ou execução de contratos a pedido do titular. As hipóteses em questão são exemplos de

a)princípios das atividades de tratamento de dados pessoais.
102 marcações (17%)
b)requisitos para o tratamento de dados pessoais sensíveis.
72 marcações (12%)
c)tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes.
47 marcações (8%)
d)direitos do titular dos dados.
141 marcações (23%)
e)requisitos para o tratamento de dados pessoais.

239 marcações (40%)


Comentário: Danilo Borges
Dicas para resolução:

Todas as hipóteses tratadas na questão estão incluídas nos requisitos para o tratamento de dados pessoais previstos no art. 7º da LGPD:


Lei 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) 

CAPÍTULO II - DO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS

Seção I - Dos Requisitos para o Tratamento de Dados Pessoais

Art. 7º O tratamento de dados pessoais somente poderá ser realizado nas seguintes hipóteses:

I - mediante o fornecimento de consentimento pelo titular;

II - para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;

III - pela administração pública, para o tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis e regulamentos ou respaldadas em contratos, convênios ou instrumentos congêneres, observadas as disposições do Capítulo IV desta Lei;

IV - para a realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;

V - quando necessário para a execução de contrato ou de procedimentos preliminares relacionados a contrato do qual seja parte o titular, a pedido do titular dos dados;

VI - para o exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral, esse último nos termos da Lei no 9.307, de 23 de setembro de 1996 (Lei de Arbitragem) ;

VII - para a proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;

VIII - para a tutela da saúde, exclusivamente, em procedimento realizado por profissionais de saúde, serviços de saúde ou autoridade sanitária;   (Redação dada pela Lei no 13.853, de 2019)   

IX - quando necessário para atender aos interesses legítimos do controlador ou de terceiro, exceto no caso de prevalecerem direitos e liberdades fundamentais do titular que exijam a proteção dos dados pessoais; ou

X - para a proteção do crédito, inclusive quanto ao disposto na legislação pertinente.




Veja também:
Lei 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)






Comentários  



Lembre-se: Salvo disposição em contrário, as questões e o gabarito levam em consideração a legislação em vigor à época do edital desta prova, que foi aplicada em Setembro/2020.

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