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Proteção de Dados
(Seleção de questões de concursos públicos diversos)
Elaboração: JurisWay

Proteção de Dados

Anexo para as questões 6 a 9

Diante da apropriação e utilização em massa das novas tecnologias da informação, pode-se perceber alterações diretas no que tange ao comportamento humano, questões contratuais, influência sobre a democracia, nos meios de prova, etc. Por envolver o aspecto de uma sociedade e economia informacional, dados ficam sob permanente vigilância e apropriação, seja(m) sob o aspecto on-line e/ou off-line. Assim, conclui-se que se está diante de uma nova vulnerabilidade, a digital, sob a qual deve-se ater às legislações de proteção de dados de forma geral, setorial e daquelas integradas parcialmente nas codificações.

Sob amplo espectro, tais legislações têm por objetivo garantir e proteger, no âmbito do tratamento de dados pessoais, a dignidade e os direitos fundamentais da pessoa natural, particularmente em relação a sua liberdade, privacidade, intimidade, honra e imagem.

Considerando tal contexto analise as afirmativas a seguir.


Exibir/Ocultar texto completo deste anexo.

8ª Questão:

A circunstância de se exigir os dados documentais, a exemplo do CPF, para viabilizar formação de cadastro perante farmácias gerando desconto não pode ser considerada abusiva, caso seja facultativa ou, não sendo, exista um real programa que gere benefícios ao consumidor, assim como seja esclarecido a finalidade do tratamento de dados, modo de retificação e exclusão e se há, ou não, repasse de dados a terceiros e a opção de aceite ou discordância de todos os itens.

c)Certo
456 marcações (79%)
e)Errado
119 marcações (21%)


Comentário: Danilo Borges
Dicas para resolução:

Esta questão foi inspirada em uma decisão de dezembro/2018 referente a um processo administrativo no qual o Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-MG), órgão do Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG), condenou uma das maiores drogarias presentes no estado de Minas Gerais a uma multa de quase R$ 8 milhões por condicionar descontos ao fornecimento do CPF do consumidor no ato da compra, sem oferecer informação clara e adequada sobre a abertura de cadastro do consumidor.

A decisão se baseou no art. 43, § 2º do Código de Defesa do Consumidor:

Lei 8.078/90 - Código de Defesa do Consumidor

TÍTULO I - Dos Direitos do Consumidor
(...)
CAPÍTULO V - Das Práticas Comerciais
(...) 
SEÇÃO VI - Dos Bancos de Dados e Cadastros de Consumidores

Art. 43. O consumidor, sem prejuízo do disposto no art. 86, terá acesso às informações existentes em cadastros, fichas, registros e dados pessoais e de consumo arquivados sobre ele, bem como sobre as suas respectivas fontes.

(...)

§ 2° A abertura de cadastro, ficha, registro e dados pessoais e de consumo deverá ser comunicada por escrito ao consumidor, quando não solicitada por ele.


Na decisão, o promotor de Justiça de Defesa do Consumidor de Belo Horizonte concluiu que o escopo principal do suposto programa de fidelidade era o de ter acesso aos CPFs dos consumidores e não desenvolver, em si, um programa de vantagens ou fidelidade, o que configuraria prática abusiva, pois a concessão de descontos não poderia estar condicionada ao fornecimento de dados pessoais.

Posteriormente, a empresa assinou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) no qual se comprometeu a cessar a solicitação do número de CPF, sendo facultado à empresa desenvolver uma plataforma própria de programa de fidelidade, com regulamento disponível para consulta aos consumidores, e adesão com preenchimento dos dados feitos sempre pelo próprio consumidor. 

E a LGPD?

A LGPD também traz requisitos para o tratamento de dados pessoais (art. 7º), sendo um deles o próprio consentimento do titular dos dados, além de garantir ao seu titular informações sobre o tratamento desses dados de forma clara, adequada e ostensiva (art. 9º). 

Assim, o uso do CPF no cadastro opcional efetuado com todos os cuidados para o esclarecimento do consumidor conforme demonstrado na afirmativa estaria em conformidade também com a LGPD.


Veja também:
Lei 8.078/90 - Código de Defesa do Consumidor

Drogaria deverá pagar multa de R$ 7 milhões por capturar CPF dos consumidores

Acordo com o MPMG prevê que Drogaria cesse captação de CPF dos consumidores

Lei 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)






Comentários  



Lembre-se: Salvo disposição em contrário, as questões e o gabarito levam em consideração a legislação em vigor à época do edital desta prova, que foi aplicada em Setembro/2020.

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