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Proteção de Dados
(Seleção de questões de concursos públicos diversos)
Elaboração: JurisWay

Proteção de Dados

3ª Questão:

O tratamento de dados pessoais, bem como o compartilhamento desses dados, somente é permitido mediante consentimento do titular, salvo casos de exceção previstos na lei.

c)Certo
366 marcações (83%)
e)Errado
77 marcações (17%)


Comentário: Danilo Borges
Dicas para resolução:

A forma como o texto da afirmativa foi construído pode dar a impressão de que há alguma coisa errada, mas acompanhe comigo...

A LGPD prevê, no art. 7º, que os dados somente poderão ser tratados nas hipóteses previstas em seus incisos, ou seja, previstos na lei. 

Assim, em outras palavras, a LGPD está querendo dizer que não é permitido o tratamento de dados pessoais, a menos que o tratamento se dê em virtude de uma das hipóteses excepcionadas pelos incisos do próprio artigo 7º.

A primeira hipótese é justamente o consentimento dado pelo titular do dados. 

As outras 9 hipóteses são outros casos de exceção previstos na lei.

Já o compartilhamento dos dados é tratado no § 5º do próprio artigo 7º, e diz explicitamente que os dados só poderão ser compartilhados com o consentimento específico do titular, ressalvadas as hipóteses previstas em lei.

Confira:


Lei 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) 

CAPÍTULO II - DO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS

Seção I - Dos Requisitos para o Tratamento de Dados Pessoais

Art. 7º O tratamento de dados pessoais somente poderá ser realizado nas seguintes hipóteses:

I - mediante o fornecimento de consentimento pelo titular;

II - para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;

III - pela administração pública, para o tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis e regulamentos ou respaldadas em contratos, convênios ou instrumentos congêneres, observadas as disposições do Capítulo IV desta Lei;

IV - para a realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;

V - quando necessário para a execução de contrato ou de procedimentos preliminares relacionados a contrato do qual seja parte o titular, a pedido do titular dos dados;

VI - para o exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral, esse último nos termos da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996 (Lei de Arbitragem) ;

VII - para a proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;

VIII - para a tutela da saúde, exclusivamente, em procedimento realizado por profissionais de saúde, serviços de saúde ou autoridade sanitária; (Redação dada pela Lei nº 13.853, de 2019)      

IX - quando necessário para atender aos interesses legítimos do controlador ou de terceiro, exceto no caso de prevalecerem direitos e liberdades fundamentais do titular que exijam a proteção dos dados pessoais; ou

X - para a proteção do crédito, inclusive quanto ao disposto na legislação pertinente.

(...)

§ 5º O controlador que obteve o consentimento referido no inciso I do caput deste artigo que necessitar comunicar ou compartilhar dados pessoais com outros controladores deverá obter consentimento específico do titular para esse fim, ressalvadas as hipóteses de dispensa do consentimento previstas nesta Lei.


Veja também:
Lei 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)






Comentários  



Lembre-se: Salvo disposição em contrário, as questões e o gabarito levam em consideração a legislação em vigor à época do edital desta prova, que foi aplicada em Setembro/2020.

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