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2020 (Primeiro)
(XXXI Exame Unificado - Caderno Tipo I - Branco - Gabarito Definitivo (Prova aplicada em 09/02/2020))
Elaboração: FGV

  

Direito Constitucional

11ª Questão:

Preocupado com o grande número de ações judiciais referentes a possíveis omissões inconstitucionais sobre direitos sociais e, em especial, sobre o direito à saúde, o Procurador-Geral do Estado Beta (PGE) procurou traçar sua estratégia hermenêutica de defesa a partir de dois grandes argumentos jurídicos: em primeiro lugar, destacou que a efetividade dos direitos prestacionais de segunda dimensão, promovida pelo Poder Judiciário, deve levar em consideração a disponibilidade financeira estatal; um segundo argumento é o relativo à falta de legitimidade democrática de juízes e tribunais para fixar políticas públicas no lugar do legislador eleito pelo povo.

Diante de tal situação, assinale a opção que apresenta os conceitos jurídicos que correspondem aos argumentos usados pelo PGE do Estado Beta.

a)Dificuldade contraparlamentar e reserva do impossível.
2.841 marcações (7%)
b)Reserva do possível fática e separação dos Poderes.
25.449 marcações (62%)
c)Reserva do possível jurídica e reserva de jurisdição do Poder Judiciário.
9.014 marcações (22%)
d)Reserva do possível fática e reserva de plenário.
3.992 marcações (10%)


Comentário: Danilo Borges
Dicas para resolução:

Para responder a esta questão, é preciso conhecer pelo menos alguns conceitos doutrinários:


Separação dos Poderes:

O princípio da Separação dos Poderes está estabelecido na Constituição Federal, no art. 2º:

Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

Independência é a ausência de subordinação, de hierarquia entre os Poderes. Dessa forma, cada Poder não deve intervir indevidamente, ou seja, fora dos limites constitucionais, na  atuação do outro.

Harmonia significa colaboração, cooperação. Assim, os Poderes, juntos, devem expressar de forma uniforme a vontade da União.

Portanto, segundo a teoria da separação dos poderes, cada poder é independente, e deve ter a sua função preponderante respeitada pelos demais poderes:

Poder Legislativo: criação, alteração, aperfeiçoamento e revogação das leis; 

Poder Executivo: administração do Estado por meio de atividades relacionadas à execução das leis; 

Poder Judiciário: julgamento dos crimes e litígios de acordo com a interpretação da legislação em vigor. 

Entretanto, a independência não é absoluta. Os Poderes se sujeitam a um sistema de freios e contrapesos que prevê, na própria Constituição Federal, a interferência legítima de um Poder sobre o outro. Assim, cada Poder pode, de alguma forma, servir de contrapeso aos outros Poderes, evitando abusos ou mesmo ausência de atuação. Para isso, são previstos diversos mecanismos de relacionamento entre os três poderes.

É o que acontece quando, por exemplo:

- quando o Poder Legislativo, através do Congresso Nacional, fiscaliza os atos do Poder Executivo, ou analisa as indicações de juízes para o Supremo Tribunal Federal (Poder Judiciário);

- quando o Poder Executivo veta leis criadas pelo Poder Legislativo, ou indica juízes para o Supremo Tribunal Federal (Poder Judiciário).

- ou quando o Poder Judiciário declara inconstitucionais atos do Poder Executivo ou leis criadas pelo Poder Legislativo.



Reserva do Possível

A teoria da reserva do possível reconhece que muitas vezes há uma impossibilidade de o Estado concretizar todos os direitos e garantias estabelecidas na Constituição. Assim, o Estado deve fazer aquilo que for possível, não podendo se exigir do Estado aquilo que é impossível de se conseguir.

A teoria da reserva do possível possui três dimensões: fática, jurídica e pessoal.

Dimensão Fática: os fatos relacionados à situação financeira, ou seja, à limitação ou falta de recursos, podem justificar, desde que devidamente comprovados, a impossibilidade de o Estado fornecer o que lhe é exigido.

Dimensão Jurídica: os fatos relacionados à distribuição de competências e receitas tributárias podem justificar a impossibilidade do pedido. Por exemplo, não se pode exigir do Município uma obrigação que seja legalmente atribuída ao Estado ou à União. 

Dimensão Pessoal: muitas vezes, a análise da razoabilidade e proporcionalidade da pretensão em relação aos demais interesses envolvidos pode indicar que o pedido não é defensável. Por exemplo, não seria razoável exigir do Estado arcar com um tratamento mais caro, escolhido por mero capricho ou preferência pessoal, se for oferecido um tratamento mais barato e com eficácia equivalente. 


Reserva de Jurisdição do Poder Judiciário

Segundo o Min. Celso de Mello, "o postulado de reserva constitucional de jurisdição importa em submeter, à esfera única de decisão dos magistrados, a prática de determinados atos cuja realização, por efeito de explícita determinação constante do próprio texto da Carta Política, somente pode emanar do juiz, e não de terceiros, inclusive daqueles a quem haja eventualmente atribuído o exercício de poderes de investigação próprios das autoridades judiciais". (MS 23452/RJ)

Em outras palavras, isso quer dizer que há determinados atos cuja prática só pode ser realizada pelo Poder Judiciário, por determinação da própria Constituição Federal.

A decisão se relaciona com a limitação dos poderes das CPI's que, em respeito ao princípio constitucional da reserva de jurisdição, não poderiam praticar atos atribuídos com exclusividade aos membros do Poder Judiciário.


Reserva de Plenário

A cláusula de reserva de plenário corresponde ao disposto no art. 97 da Constituição Federal:

Art. 97. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.









Comentários  



Lembre-se: Salvo disposição em contrário, as questões e o gabarito levam em consideração a legislação em vigor à época do edital desta prova, que foi aplicada em Fevereiro/2020.

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