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2020 (Primeiro)
(XXXI Exame Unificado - Caderno Tipo I - Branco - Gabarito Definitivo (Prova aplicada em 09/02/2020))
Elaboração: FGV

  

Estatuto da OAB/Código de Ética

7ª Questão:

A sociedade Antônio, Breno, Caio & Diego Advogados Associados é integrada, exclusivamente, pelos sócios Antônio, Breno, Caio e Diego, todos advogados regularmente inscritos na OAB.

Em um determinado momento, Antônio vem a falecer. Breno passa a exercer mandato de vereador, sem figurar entre os integrantes da Mesa Diretora da Câmara Municipal ou seus substitutos legais. Caio passa a exercer, em caráter temporário, função de direção em empresa concessionária de serviço público.

Considerando esses acontecimentos, assinale a afirmativa correta.

a)O nome de Antônio poderá permanecer na razão social da sociedade após o seu falecimento, ainda que tal possibilidade não esteja prevista em seu ato constitutivo.
4.095 marcações (8%)
b)Breno deverá licenciar-se durante o período em que exercer o mandato de vereador, devendo essa informação ser averbada no registro da sociedade.
4.839 marcações (10%)
c)Caio deverá deixar a sociedade, por ter passado a exercer atividade incompatível com a advocacia.
7.083 marcações (14%)
d)Com o falecimento de Antônio, se Breno e Caio deixarem a sociedade e nenhum outro sócio ingressar nela, Diego poderá continuar suas atividades, caso em que passará a ser titular de sociedade unipessoal de advocacia.
33.174 marcações (67%)


Comentário: Danilo Borges
Dicas para resolução:
Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (Lei nº 8.906/94) - Sociedade de Advogados / Incompatibilidades e Impedimentos

Mais uma questão sobre Sociedades de Advogados, dessa vez junto com Incompatibilidades e Impedimentos. 

Para escolher a alternativa correta, basta responder a algumas perguntas sobre o tema:

Quando um integrante de uma sociedade de advogados falece, seu nome poderá continuar a constar na razão social da sociedade?

Sim, desde que tal possibilidade esteja prevista em seu ato constitutivo.


Se um dos integrantes de uma sociedade de advogados passar a exercer um mandato público no Poder Legislativo, poderá continuar na sociedade de advogados?

Sim, poderá continuar na sociedade sem problemas. Estará apenas impedido de exercer a advocacia em alguns casos específicos, podendo inclusive atuar normalmente nos casos em que não haja impedimento. Assim, não precisará se licenciar, já que é um caso de impedimento e não de incompatibilidade.


Se um dos integrantes de uma sociedade de advogados passar a exercer, em caráter temporário, função de direção em empresa concessionária de serviço público, poderá ainda assim continuar na sociedade?

Sim, poderá se manter na sociedade, mas deverá se licenciar pelo período necessário, já que a função é incompatível com a advocacia. O licenciamento do sócio para exercer atividade incompatível com a advocacia em caráter temporário deve ser averbado no registro da sociedade, não alterando sua constituição.


Se em uma sociedade de advogados restar apenas um advogado, o que acontece?

Nesse caso, o advogado remanescente concentrará todas as cotas da sociedade de advogados, que se transformará em uma sociedade unipessoal de advocacia. Ele poderá continuar suas atividades normalmente, bastando que readéque o nome da sociedade. 



Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (Lei nº 8.906/94)

CAPÍTULO IV - Da Sociedade de Advogados

(...)

Art. 15.  Os advogados podem reunir-se em sociedade simples de prestação de serviços de advocacia ou constituir sociedade unipessoal de advocacia, na forma disciplinada nesta Lei e no regulamento geral.

(...)

§ 7º  A sociedade unipessoal de advocacia pode resultar da concentração por um advogado das quotas de uma sociedade de advogados, independentemente das razões que motivaram tal concentração. 

Art. 16.  Não são admitidas a registro nem podem funcionar todas as espécies de sociedades de advogados que apresentem forma ou características de sociedade empresária, que adotem denominação de fantasia, que realizem atividades estranhas à advocacia, que incluam como sócio ou titular de sociedade unipessoal de advocacia pessoa não inscrita como advogado ou totalmente proibida de advogar.

§ 1º A razão social deve ter, obrigatoriamente, o nome de, pelo menos, um advogado responsável pela sociedade, podendo permanecer o de sócio falecido, desde que prevista tal possibilidade no ato constitutivo.

§ 2º O licenciamento do sócio para exercer atividade incompatível com a advocacia em caráter temporário deve ser averbado no registro da sociedade, não alterando sua constituição.

(...)

CAPÍTULO VII - Das Incompatibilidades e Impedimentos


Art. 27. A incompatibilidade determina a proibição total, e o impedimento, a proibição parcial do exercício da advocacia.

Art. 28. A advocacia é incompatível, mesmo em causa própria, com as seguintes atividades:

(...)

III - ocupantes de cargos ou funções de direção em Órgãos da Administração Pública direta ou indireta, em suas fundações e em suas empresas controladas ou concessionárias de serviço público;

(...)

Art. 30. São impedidos de exercer a advocacia:

(...)

II - os membros do Poder Legislativo, em seus diferentes níveis, contra ou a favor das pessoas jurídicas de direito público, empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações públicas, entidades paraestatais ou empresas concessionárias ou permissionárias de serviço público.






Comentários  



Lembre-se: Salvo disposição em contrário, as questões e o gabarito levam em consideração a legislação em vigor à época do edital desta prova, que foi aplicada em Fevereiro/2020.

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