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2020 (Primeiro)
(XXXI Exame Unificado - Caderno Tipo I - Branco - Gabarito Definitivo (Prova aplicada em 09/02/2020))
Elaboração: FGV

  

Estatuto da OAB/Código de Ética

5ª Questão:

Um escritório de renome internacional considera expandir suas operações, iniciando atividades no Brasil. Preocupados em adaptar seus procedimentos internos para que reflitam os códigos brasileiros de ética profissional, seus dirigentes estrangeiros desejam entender melhor as normas a respeito da relação entre clientes e advogados no país.

Sobre esse tema, é correto afirmar que os advogados brasileiros

a)podem, para a adoção de medidas judiciais urgentes e inadiáveis, aceitar procuração de quem já tenha patrono constituído, sem prévio conhecimento deste.
32.793 marcações (63%)
b)deverão considerar sua própria opinião a respeito da culpa do acusado ao assumir defesa criminal.
2.453 marcações (5%)
c)podem funcionar, no mesmo processo, simultaneamente, como patrono e preposto de seu cliente, desde que tenham conhecimento direto dos fatos.
7.798 marcações (15%)
d)podem representar, em juízo, clientes com interesses opostos se não integrarem a mesma sociedade profissional, mas estiverem reunidos em caráter permanente para cooperação recíproca.
9.346 marcações (18%)


Comentário: Danilo Borges
Dicas para resolução:

Código de Ética e Disciplina da OAB - Relações com o cliente

Para escolher a alternativa correta, precisamos responder às seguintes perguntas:


Um advogado pode aceitar procuração de cliente que já tenha outro advogado constituído, sem prévio conhecimento do outro advogado?

Não, a menos que seja uma situação excepcional, com um motivo plenamente justificável ou para adoção de medidas judiciais urgentes e inadiáveis.


Um advogado deverá considerar a sua própria opinião a respeito da culpa do acusado ao assumir a defesa criminal?

Não há causa criminal incompatível com a defesa por um advogado. Dessa forma, o advogado não precisa considerar sua própria opinião, devendo tratar o acusado/cliente com dignidade e de acordo com as garantias constitucionais. 


O advogado pode acumular também a função de preposto no mesmo processo?

Não. Essa acumulação de funções não é permitida.


Advogados integrantes da mesma sociedade profissional podem representar clientes com interesses opostos?

Não.


E se dois advogados trabalharem em caráter permanente para cooperação recíproca, mas não integrarem a mesma sociedade profissional? Poderão representar clientes com interesses opostos?

Também não. 


Código de Ética e Disciplina da OAB 

CAPÍTULO III - DAS RELAÇÕES COM O CLIENTE

Art. 14. O advogado não deve aceitar procuração de quem já tenha patrono constituído, sem prévio conhecimento deste, salvo por motivo plenamente justificável ou para adoção de medidas judiciais urgentes e inadiáveis.

(...)

Art. 19. Os advogados integrantes da mesma sociedade profissional, ou reunidos em caráter permanente para cooperação recíproca, não podem representar, em juízo ou fora dele, clientes com interesses opostos. 

(...)

Art. 23. É direito e dever do advogado assumir a defesa criminal, sem considerar sua própria opinião sobre a culpa do acusado. 

Parágrafo único. Não há causa criminal indigna de defesa, cumprindo ao advogado agir, como defensor, no sentido de que a todos seja concedido tratamento condizente com a dignidade da pessoa humana, sob a égide das garantias constitucionais.

(...)

Art. 25. É defeso ao advogado funcionar no mesmo processo, simultaneamente, como patrono e preposto do empregador ou cliente.






Comentários  



Lembre-se: Salvo disposição em contrário, as questões e o gabarito levam em consideração a legislação em vigor à época do edital desta prova, que foi aplicada em Fevereiro/2020.

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