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2020 (Primeiro)
(XXXI Exame Unificado - Caderno Tipo I - Branco - Gabarito Definitivo (Prova aplicada em 09/02/2020))
Elaboração: FGV

  

Estatuto da OAB/Código de Ética

4ª Questão:

Os sócios Antônio, Daniel e Marcos constituíram a sociedade Antônio, Daniel & Marcos Advogados Associados, com sede em São Paulo e filial em Brasília.

Após desentendimentos entre eles, Antônio constitui sociedade unipessoal de advocacia, com sede no Rio de Janeiro. Marcos, por sua vez, retira-se da sociedade Antônio, Daniel & Marcos Advogados Associados.

Sobre a situação apresentada, assinale a afirmativa correta.

a)Daniel não está obrigado a manter inscrição suplementar em Brasília, já que a sociedade Antônio, Daniel & Marcos Advogados Associados tem sede em São Paulo.
3.846 marcações (7%)
b)Antônio deverá retirar-se da Antônio, Daniel & Marcos Advogados Associados, já que não pode integrar, simultaneamente, uma sociedade de advogados e uma sociedade unipessoal de advocacia.
15.835 marcações (29%)
c)Mesmo após Marcos se retirar da sociedade Antônio, Daniel & Marcos Advogados Associados permanece o impedimento para que ele e Antônio representem em juízo clientes com interesses opostos.
7.091 marcações (13%)
d)Caso Antônio também se retire da Antônio, Daniel & Marcos Advogados Associados, a sociedade deverá passar a ser denominada Daniel Sociedade Individual de Advocacia.
28.420 marcações (51%)


Comentário: Danilo Borges
Dicas para resolução:
Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (Lei nº 8.906/94) - Sociedade de Advogados


Para escolher a alternativa correta, é preciso antes responder a algumas perguntas básicas sobre o tema:


Quando um escritório de advocacia abre uma filial em outro estado, todos os sócios ficam obrigados a manter inscrição suplementar naquele estado? 

Sim, todos os sócios devem manter inscrição suplementar no outro estado.


Um sócio de uma sociedade de advogados pode, simultaneamente, constituir uma sociedade unipessoal de advocacia?

Sim, desde que as sociedades não tenham sede ou filial na mesma área territorial de um Conselho Seccional. Se tiverem sede ou filial na mesma área, a constituição da nova sociedade não será permitida.


Após se retirar de uma sociedade de advogados, o advogado permanece impedido de representar em juízo um cliente com interesse oposto a outro cliente da sociedade? 

Não. O impedimento só existe durante o tempo em que os advogados permanecem sócios de uma mesma sociedade profissional. 


O que acontece se restar apenas um advogado em uma sociedade de advogados?

Nesse caso, o advogado remanescente concentrará todas as cotas da sociedade de advogados, e isso resultará em uma sociedade unipessoal de advocacia.


Quando uma sociedade de advogados se transforma em uma sociedade unipessoal de advocacia, o nome deverá necessariamente ser alterado?

Sim, o nome da sociedade deverá ser alterado. O nome das sociedades unipessoais de advocacia tem requisitos próprios e, portanto, a adequação do nome deverá ser feita.


Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (Lei nº 8.906/94)

CAPÍTULO IV - Da Sociedade de Advogados

(...)

Art. 15.  Os advogados podem reunir-se em sociedade simples de prestação de serviços de advocacia ou constituir sociedade unipessoal de advocacia, na forma disciplinada nesta Lei e no regulamento geral.

(...)

§ 4º Nenhum advogado pode integrar mais de uma sociedade de advogados, constituir mais de uma sociedade unipessoal de advocacia, ou integrar, simultaneamente, uma sociedade de advogados e uma sociedade unipessoal de advocacia, com sede ou filial na mesma área territorial do respectivo Conselho Seccional.

§ 5º O ato de constituição de filial deve ser averbado no registro da sociedade e arquivado no Conselho Seccional onde se instalar, ficando os sócios, inclusive o titular da sociedade unipessoal de advocacia, obrigados à inscrição suplementar.

§ 6º Os advogados sócios de uma mesma sociedade profissional não podem representar em juízo clientes de interesses opostos. 

§ 7º A sociedade unipessoal de advocacia pode resultar da concentração por um advogado das quotas de uma sociedade de advogados, independentemente das razões que motivaram tal concentração. 

Art. 16. Não são admitidas a registro nem podem funcionar todas as espécies de sociedades de advogados que apresentem forma ou características de sociedade empresária, que adotem denominação de fantasia, que realizem atividades estranhas à advocacia, que incluam como sócio ou titular de sociedade unipessoal de advocacia pessoa não inscrita como advogado ou totalmente proibida de advogar.

(...)

§ 4º  A denominação da sociedade unipessoal de advocacia deve ser obrigatoriamente formada pelo nome do seu titular, completo ou parcial, com a expressão 'Sociedade Individual de Advocacia'.   





Comentários  



Lembre-se: Salvo disposição em contrário, as questões e o gabarito levam em consideração a legislação em vigor à época do edital desta prova, que foi aplicada em Fevereiro/2020.

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