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2019 (Terceiro)
(XXX Exame Unificado - Caderno Tipo I - Branco - Gabarito Definitivo (Prova aplicada em 20/10/2019))
Elaboração: FGV

  

Direito Internacional

21ª Questão:

Victor, após divorciar-se no Brasil, transferiu seu domicílio para os Estados Unidos. Os dois filhos brasileiros de sua primeira união continuaram vivendo no Brasil. Victor contraiu novo matrimônio nos Estados Unidos com uma cidadã norte-americana e, alguns anos depois, vem a falecer nos Estados Unidos, deixando um imóvel e aplicações financeiras nesse país.

A regra de conexão do direito brasileiro estabelece que a sucessão de Victor será regida

a)pela lei brasileira, em razão da nacionalidade brasileira do de cujus.
2.751 marcações (12%)
b)pela lei brasileira, porque o de cujus tem dois filhos brasileiros.
2.853 marcações (13%)
c)pela lei norte-americana, em razão do último domicílio do de cujus.
10.475 marcações (46%)
d)pela lei norte-americana, em razão do local da situação dos bens a serem partilhados.
6.586 marcações (29%)


Comentário: Danilo Borges
Dicas para resolução:

Questão de Direito Internacional Privado baseada no art. 10 da LINDB.

Se um brasileiro estabelecer domicílio no exterior e lá falecer, a lei de que país será usada para reger a sucessão dos bens?
A lei que regerá a sucessão será a lei do país do último domicílio do falecido. 

Mesmo se os bens estiverem no Brasil, ou se o cônjuge ou filhos estiverem no Brasil?
A lei é clara. Vale a lei do último domicílio do falecido. Essa regra vale também para o ausente. 


Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) - Decreto-Lei 4.657/42

Art.  10.  A sucessão por morte ou por ausência obedece à lei do país em que domiciliado o defunto ou o desaparecido, qualquer que seja a natureza e a situação dos bens.


Veja também:
Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) - Decreto-Lei 4.657/42






Comentários  



Lembre-se: Salvo disposição em contrário, as questões e o gabarito levam em consideração a legislação em vigor à época do edital desta prova, que foi aplicada em Outubro/2019.

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