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20ª Questão:
Uma arbitragem, conduzida na Argentina segundo as regras da Câmara de Comércio Internacional - CCI, condenou uma empresa com sede no Brasil ao pagamento de uma indenização à sua ex-sócia argentina. Para ser executável no Brasil, esse laudo arbitral
Atenção: esta questão foi anulada!
a) | dispensa homologação pelo STJ, nos termos da Convenção de Nova York. 1.875 marcações (8%) |
b) | precisa ser homologado pelo Judiciário argentino e depois, pelo STJ. 4.294 marcações (19%) |
c) | precisa ser homologado pelo STJ, por ser laudo arbitral estrangeiro. 12.366 marcações (54%) |
d) | dispensa homologação, por ser laudo arbitral proveniente de país do Mercosul. 4.509 marcações (20%) |
Esta questão foi anulada pela OAB por ser praticamente idêntica a uma questão aplicada pela CESGRANRIO em 2012, na prova para Profissional Júnior com formação em Direito de um concurso da Petrobrás.
O texto só não era idêntico porque a questão da CESGRANRIO incluía uma alternativa a mais:
e) prescinde de homologação, por ser laudo arbitral de país do Mercosul.
De qualquer forma, para estudos, a questão continua sendo válida, e o gabarito antes da anulação apontava para a letra C.
Para responder a essa questão, você precisaria saber:
As decisões arbitrais estrangeiras precisam ser homologadas no Brasil?
Assim como as decisões de poder judiciário estrangeiro devem ser homologadas (CPC - Art. 960), as decisões arbitrais estrangeiras também necessitam de homologação (CPC - Art. 960, § 3º).
Quem deve homologar as decisões arbitrais estrangeiras?
Até 2015, a Lei de Arbitragem dava a competência ao STF, mas a lei foi alterada e, a partir de então, a competência passou a ser do STJ.
Código de Processo Civil - Lei 13.105/2015
CAPÍTULO VI
DA HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA E DA CONCESSÃO DO EXEQUATUR À CARTA ROGATÓRIA
Art. 960. A homologação de decisão estrangeira será requerida por ação de homologação de decisão estrangeira, salvo disposição especial em sentido contrário prevista em tratado.
§ 1º A decisão interlocutória estrangeira poderá ser executada no Brasil por meio de carta rogatória.
§ 2º A homologação obedecerá ao que dispuserem os tratados em vigor no Brasil e o Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça.
§ 3º A homologação de decisão arbitral estrangeira obedecerá ao disposto em tratado e em lei, aplicando-se, subsidiariamente, as disposições deste Capítulo.
Lei de Arbitragem - Lei 9.307/96
Capítulo VI
Do Reconhecimento e Execução de Sentenças Arbitrais Estrangeiras
Art. 35. Para ser reconhecida ou executada no Brasil, a sentença arbitral estrangeira está sujeita, unicamente, à homologação do Superior Tribunal de Justiça. (Redação dada pela Lei nº 13.129, de 2015)