JurisWay - Sistema Educacional Online
 
Kit com 30 mil modelos de petições
 
Cursos
Certificados
Concursos
OAB
ENEM
Vídeos
Modelos
Perguntas
Eventos
Artigos
Fale Conosco
Mais...
 
Email
Senha
powered by
Google  
 

2019 (Terceiro)
(XXX Exame Unificado - Caderno Tipo I - Branco - Gabarito Definitivo (Prova aplicada em 20/10/2019))
Elaboração: FGV

  

Estatuto da OAB/Código de Ética

6ª Questão:

Antônio e José são advogados e atuam em matéria trabalhista. Antônio tomou conhecimento de certos fatos relativos à vida pessoal de seu cliente, que respondia a processo considerado de interesse acadêmico. Após o encerramento do feito judicial, Antônio resolveu abordar os fatos que deram origem ao processo em sua dissertação pública de mestrado. Então, a fim de se resguardar, Antônio notificou o cliente, indagando se este solicitava sigilo sobre os fatos pessoais ou se estes podiam ser tratados na aludida dissertação. Tendo obtido resposta favorável do cliente, Antônio abordou o assunto na dissertação.

Por sua vez, o advogado José também soube de fatos pessoais de seu cliente, em razão de sua atuação em outro processo. Entretanto, José foi difamado em público, gravemente, por uma das partes da demanda. Por ser necessário à defesa de sua honra, José divulgou o conteúdo particular de que teve conhecimento.

Considerando os dois casos narrados, assinale a afirmativa correta.

a)Antônio infringiu o disposto no Código de Ética e Disciplina da OAB, violando o dever de sigilo profissional. Por outro lado, José não cometeu infração ética, já que o dever de sigilo profissional cede na situação descrita.
16.667 marcações (37%)
b)Antônio e José infringiram, ambos, o disposto no Código de Ética e Disciplina da OAB, violando seus deveres de sigilo profissional.
12.064 marcações (27%)
c)José infringiu o disposto no Código de Ética e Disciplina da OAB, violando o dever de sigilo profissional. Por outro lado, Antônio não cometeu infração ética, já que o dever de sigilo profissional cede na situação descrita.
11.361 marcações (25%)
d)Antônio e José não cometeram infração ética, já que o dever de sigilo profissional, em ambos os casos, cede nas situações descritas.
5.182 marcações (11%)


Comentário: Danilo Borges
Dicas para resolução:

Em primeiro lugar, preste bastante atenção aos nomes Antônio e José. As provas da OAB adoram incluir questões longas com vários nomes para confundir os candidatos.

Então, vamos lá:

Antônio é o advogado que queria divulgar os fatos que deram origem a um processo judicial em sua dissertação de mestrado, e, para isso, notificou o cliente, obtendo resposta favorável.

José é o advogado que foi difamado em público e divulgou fatos que soube em razão de sua atuação no processo para defender sua honra.

É provável que todos tenham bem claro na cabeça que os advogados não devem ficar divulgando os fatos relativos à vida pessoal de seus clientes dos quais tomaram conhecimento em razão de sua atuação profissional. É o que chamamos de sigilo profissional:

CÓDIGO DE ÉTICA E DISCIPLINA DA OAB

CAPÍTULO VII - DO SIGILO PROFISSIONAL

Art. 35. O advogado tem o dever de guardar sigilo dos fatos de que tome conhecimento no exercício da profissão.

Mas toda regra costuma ter suas exceções, e é aí que a banca da OAB tenta confundir os candidatos.


Será que se o cliente não se opuser à divulgação de fatos referentes ao processo, o advogado poderá divulgá-los publicamente?

Muitos poderiam crer que não haveria problema e, por isso mesmo, o Código de Ética e Disciplina fez questão de ser bastante explícito:

CÓDIGO DE ÉTICA E DISCIPLINA DA OAB

Art. 36. O sigilo profissional é de ordem pública, independendo de solicitação de reserva que lhe seja feita pelo cliente.

E o que quer dizer isso?

Ordem pública é um conceito vago e amplo, e pode ter múltiplos significados mais específicos dependendo do contexto. Nesse caso, poderíamos simplificar substituindo a expressão "ordem pública" por "interesse público", ou "interesse de todos".

Assim, fica claro que o sigilo profissional do advogado não é de interesse apenas das partes, mas de toda a sociedade.

O art. 36 diz ainda que o sigilo profissional independe de solicitação de reserva que lhe seja feita pelo cliente. Assim, mesmo que o cliente não solicite reserva, ou seja, mesmo que não peça segredo, o sigilo profissional deve ser respeitado. A não oposição do cliente é uma das situações que não têm força suficiente para fazer o sigilo profissional ceder.

E foi com base nesse artigo que a banca da OAB considerou que o advogado Antônio, por divulgar fatos referentes à vida pessoal do cliente em sua dissertação de mestrado, mesmo sem sua oposição, violou o dever de sigilo profissional e infringiu o Código de Ética e Disciplina.


Mas e José? José vazou informações de seu cliente sem falar nada com ninguém, só para se defender... Será que José também teria infringido o Código de Ética e Disciplina?

O Código de Ética e Disciplina considera a defesa própria do advogado uma justa causa, ou seja, um motivo bastante justo, algo muito importante.  Confira:

CÓDIGO DE ÉTICA E DISCIPLINA DA OAB

Art. 37. O sigilo profissional cederá em face de circunstâncias excepcionais que configurem justa causa, como nos casos de grave ameaça ao direito à vida e à honra ou que envolvam defesa própria.

Como visto, não há problema se o vazamento de informações tiver como objetivo a defesa própria do advogado em caso de grave ameaça a sua vida e/ou a sua honra.

Assim, José não cometeu nenhuma infração ética.

O gabarito é, portanto, a letra A.



Veja também:
Código de Ética e Disciplina da OAB






Comentários  



Lembre-se: Salvo disposição em contrário, as questões e o gabarito levam em consideração a legislação em vigor à época do edital desta prova, que foi aplicada em Outubro/2019.

Questões desta Prova

Lista de provas de concursos

Lista de provas da OAB

Notícias sobre Concursos Públicos e provas OAB

Copyright (c) 2006-2024. JurisWay - Todos os direitos reservados