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Prova Concurso Público
Polícia Civil/RS
Delegado Civil - Maio/2018
Elaboração: Fundatec

Direito Penal

1ª Questão:

Analise as assertivas a seguir, de acordo com a classificação doutrinária dos crimes:

I. Os crimes formais também podem ser definidos como crimes de resultado cortado.

II. O crime de furto é classificado como crime instantâneo, porém há a possibilidade de um crime de furto ser considerado, eventualmente, crime permanente.

III. O crime de lesão corporal grave em decorrência da incapacidade para as ocupações habituais por mais de 30 dias é classificado, em relação ao momento consumativo, como um crime a prazo.

IV. Pode-se dizer que o crime de tráfico de drogas, previsto no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006, é um exemplo de crime de perigo abstrato e unissubjetivo.

Quais estão corretas?

a)Apenas I.
442 marcações (11%)
b)Apenas II.
721 marcações (18%)
c)Apenas III e IV.
1.203 marcações (30%)
d)Apenas I, II e III.
619 marcações (15%)
e)I, II, III e IV.

1.048 marcações (26%)


Comentário: Danilo Borges
Dicas para resolução:

Esta questão foi objeto de recurso por parte dos candidatos. Segue a justificativa da banca para manutenção do Gabarito Preliminar (Letra E):

Todas as assertivas estão corretas.

I - CORRETA 

"Crimes formais, de consumação antecipada ou de resultado cortado: são aqueles nos quais o tipo penal contém em seu bojo uma conduta e um resultado naturalístico, mas este último é desnecessário para a consumação. Em síntese, malgrado possa se produzir o resultado naturalístico, o crime estará consumado com a mera prática da conduta". 
(MASSON, Cleber. Direito Penal Esquematizado, parte geral, volume 1, 2016, p. 218).

No mesmo sentido:

"Quanto à necessidade de ocorrência de um resultado naturalístico para a consumação, denominam-se delitos de atividade os que se contentam com a ação humana esgotando a descrição típica, havendo ou não resultado naturalístico. São também chamados de formais ou de mera conduta. É o caso da prevaricação (art. 319). Contenta-se o tipo penal em prever punição para o agente que deixar de praticar ato de ofício para satisfazer interesse pessoal, ainda que, efetivamente, nada ocorra no mundo naturalístico, ou seja, mesmo que a vítima (no caso, o Estado) não sofra prejuízo. Embora controversa, há quem estabeleça diferença entre os crimes de atividade, vislumbrando situações diversas quanto aos formais e aos de mera conduta. Os formais (também conhecidos como crimes de resultado cortado) seriam os crimes de atividade que comportariam a ocorrência de um resultado naturalístico, embora não exista essa exigência (reportamo-nos ao exemplo da prevaricação). [...]" 
(NUCCI, Guilherme de Souza. Curso de Direito Penal, parte geral, v. 1, 2 ed. rev., atual., e ampl. Rio de Janeiro: Forense, 2018, p. 345). 

II - CORRETA 

"O crime de furto de energia elétrica é exemplo de crime de furto que pode ser considerado permanente, embora a regra geral seja a de que o furto é considerado, pela doutrina, crime instantâneo.

Os crimes permanentes subdividem-se em:

a) necessariamente permanentes: para a consumação é imprescindível a manutenção da situação contrária ao Direito por tempo juridicamente relevante. É o caso do sequestro (CP, art. 148);

b) eventualmente permanentes: em regra são instantâneos, mas, no caso concreto, a sit11ação de ilicitude pode ser prorrogada no tempo pela vontade do agente. Como exemplo pode ser indicado o furto ele energia elétrica". (CP, art. 155, § 3º). 
(MASSON, Cleber. Direito Penal Esquematizado, parte geral, volume 1, 2016, p. 219).

Aliás, classifica-se o crime de furto, pela doutrina, da seguinte maneira:

"Trata-se de crime comum (aquele que não demanda sujeito ativo qualificado ou especial); material (delito que exige resultado naturalístico, consistente na diminuição do patrimônio da vítima); de forma livre (podendo ser cometido por qualquer meio eleito pelo agente); comissivo ("subtrair" implica ação); instantâneo (cujo resultado se dá de maneira instantânea, não se prolongando no tempo), na maior parte dos casos, embora seja permanente na forma prevista no § 3.º (furto de energia); de dano (consuma-se apenas com efetiva lesão a um bem jurídico tutelado); unissubjetivo (que pode ser praticado por um só agente); plurissubsistente (em regra, vários atos integram a conduta); admite tentativa".
(NUCCI, Guilherme de Souza. Curso de Direito Penal: volume 2: parte especial - arts. 121 a 212 do Código Penal, 2. ed. rev., atual. e ampl. - Rio de Janeiro: Forense, 2018, p. 361). 

III - CORRETA

"Crimes a prazo: são aqueles cuja consumação exige a fluência de determinado período. É o caso da lesão corporal de natureza grave em decorrência da incapacidade para as ocupações habituais por mais de 30 dias (CP, art. 129, §1º, I), e do sequestro em que a privação da liberdade dura mais de 15 dias (CP, art. 148, §1º, III)". 
(MASSON, Cleber. Direito Penal Esquematizado, parte geral, volume 1, 2016, p. 219).

IV - CORRETA

"Classificação: [.] de perigo abstrato (não depende de efetiva lesão ao bem jurídico tutelado); unissubjetivo (pode ser cometido por um só agente)"; (NUCCI, Guilherme de Souza. Leis Penais e Processuais Penais comentadas. v. 1 10 ed., Rio de Janeiro: FORENSE, p. 369).
"Crimes unissubjetivos, unilaterais, monossubjetivos ou de concurso eventual: são praticados por um único agente. Admitem, entretanto, o concurso de pessoas". (MASSON, Cleber. Direito Penal esquematizado. 2016, p. 219).





Comentários  



Lembre-se: Salvo disposição em contrário, as questões e o gabarito levam em consideração a legislação em vigor à época do edital desta prova, que foi aplicada em Maio/2018.

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