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2019 (Segundo)
(XXIX Exame Unificado - Caderno Tipo I - Branco - Gabarito Definitivo (Prova aplicada em 30/06/2019))
Elaboração: FGV

  

Estatuto da Criança e do Adolescente

42ª Questão:

Júlio, após completar 17 anos de idade, deseja, contrariando seus pais adotivos, buscar informações sobre a sua origem biológica junto à Vara da Infância e da Juventude de seu domicílio. Lá chegando, a ele é informado que não poderia ter acesso ao seu processo, pois a adoção é irrevogável. Inconformado, Júlio procura um amigo, advogado, a fim de fazer uma consulta sobre seus direitos.

De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, assinale a opção que apresenta a orientação jurídica correta para Júlio.

a)Ele poderá ter acesso ao processo, desde que receba orientação e assistência jurídica e psicológica.
11.354 marcações (55%)
b)Ele não poderá ter acesso ao processo até adquirir a maioridade.
3.242 marcações (16%)
c)Ele poderá ter acesso ao processo apenas se assistido por seus pais adotivos.
4.262 marcações (21%)
d)Ele não poderá ter acesso ao processo, pois a adoção é irrevogável.
1.803 marcações (9%)


Comentário: Danilo Borges
Dicas para resolução:

Questão simples que requer o conhecimento de um único artigo do ECA a respeito de adoção (Art. 48 e seu parágrafo único):

Um filho adotivo poderá buscar informações sobre sua origem biológica?
Sim, mas há condições.

Quais são as condições para que um filho adotivo possa buscar sua origem biológica?
Ele deverá ter completado 18 anos ou, se menor de 18 anos, ter assegurada orientação e assistência jurídica e psicológica.

Outros assuntos ventilados na questão mas que não são essenciais para sua resolução:

A adoção é irrevogável?
Sim, segundo o art. 39 do ECA, a adoção é irrevogável. Assim, a busca do filho adotivo pelo processo de adoção e, consequentemente, pelas informações sobre sua origem biológica não importam em possibilidade de reversão da adoção.


Estatuto da Criança e do Adolescente  - Lei 8.069/1990 

Capítulo III

Do Direito à Convivência Familiar e Comunitária

(...)

Seção III

Da Família Substituta

(...)

Subseção IV

Da Adoção

Art. 39. A adoção de criança e de adolescente reger-se-á segundo o disposto nesta Lei.

§ 1º A adoção é medida excepcional e irrevogável, à qual se deve recorrer apenas quando esgotados os recursos de manutenção da criança ou adolescente na família natural ou extensa, na forma do parágrafo único do art. 25 desta Lei. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)

(...)

Art. 48.  O adotado tem direito de conhecer sua origem biológica, bem como de obter acesso irrestrito ao processo no qual a medida foi aplicada e seus eventuais incidentes, após completar 18 (dezoito) anos. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)

Parágrafo único.  O acesso ao processo de adoção poderá ser também deferido ao adotado menor de 18 (dezoito) anos, a seu pedido, assegurada orientação e assistência jurídica e psicológica. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)




Veja também:
Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei 8.069/1990






Comentários  



Lembre-se: Salvo disposição em contrário, as questões e o gabarito levam em consideração a legislação em vigor à época do edital desta prova, que foi aplicada em Junho/2019.

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