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2019 (Segundo)
(XXIX Exame Unificado - Caderno Tipo I - Branco - Gabarito Definitivo (Prova aplicada em 30/06/2019))
Elaboração: FGV

  

Estatuto da OAB/Código de Ética

7ª Questão:

Milton, advogado, exerceu fielmente os deveres decorrentes de mandato outorgado para defesa do cliente Tomás, em juízo. Todavia, Tomás deixou, injustificadamente, de efetuar o pagamento dos valores acordados a título de honorários.

Em 08/04/19, após negar-se ao pagamento devido, Tomás solicitou a Milton que agendasse uma reunião para que este esclarecesse, de forma pormenorizada, questões que entendia pertinentes e necessárias sobre o processo. Contudo, Milton informou que não prestaria nenhum tipo de informação judicial sem pagamento, a fim de evitar o aviltamento da atuação profissional.

Em 10/05/19, Tomás solicitou que Milton lhe devolvesse alguns bens móveis que haviam sido confiados ao advogado durante o processo, relativos ao objeto da demanda. Milton também se recusou, pois pretendia alienar os bens para compensar os honorários devidos. Considerando o caso narrado, assinale a afirmativa correta.

a)Apenas a conduta de Milton praticada em 08/04/19 configura infração ética.
2.973 marcações (8%)
b)Ambas as condutas de Milton, praticadas em 08/04/19 e em 10/05/19, configuram infrações éticas.
22.799 marcações (58%)
c)Nenhuma das condutas de Milton, praticadas em 08/04/19 e em 10/05/19, configura infração ética.
4.839 marcações (12%)
d)Apenas a conduta de Milton praticada em 10/05/19 configura infração ética.
8.550 marcações (22%)


Comentário: Danilo Borges
Dicas para resolução:

O advogado pode se negar a prestar esclarecimentos a respeito do processo finalizado caso o cliente tenha deixado de efetuar o pagamento dos honorários?


Não, o advogado não pode negar esclarecimentos ao cliente por causa da falta de pagamento dos honorários. O advogado é obrigado a prestar contas e esclarecimentos complementares a respeito da causa, mesmo depois da extinção do mandato.

O advogado pode reter bens confiados a ele relativos ao objeto da demanda e aliená-los caso o cliente não pague os honorários?


Não, o advogado não pode segurar os bens do cliente para garantir o pagamento dos honorários. Após a conclusão ou desistência da causa, o advogado é obrigado a devolver todos os bens, valores e documentos relativos ao objeto da demanda que o cliente tenha lhe confiado.

Então o advogado tem que se sujeitar a trabalhar de graça caso o cliente não queira pagar os honorários?


Bem, todo profissional que vincula seu trabalho a um contrato de pagamento posterior corre o risco de ter dificuldades para receber caso o cliente não pague de forma espontânea. Entretanto, o fato do cliente não ter cumprido a sua parte no contrato não dá ao advogado direito de fazer o que quiser para obter seu pagamento.


O advogado tem obrigações previstas no Estatuto da Advocacia e da OAB e não pode deixar de cumpri-las. Além disso, assim como o advogado deve usar a justiça e os meios legais para resolver os problemas de seus clientes, ele também deverá usar esses mesmos meios para resolver os seus próprios problemas. E a forma de resolver isso é a ação de execução do contrato de honorários.


O Estatuto da OAB e da Advocacia dá ao advogado algumas vantagens para tentar receber o pagamento dos seus honorários de forma mais rápida, pois dá ao contrato de honorários, assim como à decisão judicial que fixa ou arbitra honorários, o status de título executivo. Além disso, define que os honorários advocatícios constituem crédito privilegiado na falência, concordata, concurso de credores, insolvência civil e liquidação extrajudicial.

Confira a legislação:


CÓDIGO DE ÉTICA E DISCIPLINA DA OAB/2015


TÍTULO I
DA ÉTICA DO ADVOGADO
(...)

CAPÍTULO III
DAS RELAÇÕES COM O CLIENTE

(...)

Art. 12.
A conclusão ou desistência da causa, tenha havido, ou não, extinção do mandato, obriga o advogado a devolver ao cliente bens, valores e documentos que lhe hajam sido confiados e ainda estejam em seu poder, bem como a prestar-lhe contas, pormenorizadamente, sem prejuízo de esclarecimentos complementares que se mostrem pertinentes e necessários.

Parágrafo único. A parcela dos honorários paga pelos serviços até então prestados não se inclui entre os valores a ser devolvidos.


ESTATUTO DA ADVOCACIA E A OAB

TÍTULO I
Da Advocacia
(...)

CAPÍTULO VI

Dos Honorários Advocatícios

(...)

Art. 24. A decisão judicial que fixar ou arbitrar honorários e o contrato escrito que os estipular são títulos executivos e constituem crédito privilegiado na falência, concordata, concurso de credores, insolvência civil e liquidação extrajudicial.

§ 1º A execução dos honorários pode ser promovida nos mesmos autos da ação em que tenha atuado o advogado, se assim lhe convier.

Se o candidato não tivesse o conhecimento necessário para resolver a questão, como poderia raciocinar para aumentar suas chances de acerto?

Se o candidato se colocasse no lugar do cliente, talvez veria com extrema facilidade que as ações do advogado Milton eram abusivas, afinal, como ele poderia negar uma reunião de esclarecimentos a respeito de seu processo? E falar que vai vender os bens cedidos pelo cliente e que eram relacionados ao processo? Isso seria absurdo! Que advogado mais grosso e sem diálogo!

Entretanto, se o candidato se colocasse no lugar do advogado, poderia se solidarizar com ele, pois é realmente revoltante saber que o cliente, de forma injustificada, deixou de efetuar o pagamento. Provavelmente teria vontade de retribuir na mesma moeda, achando justo que o advogado tentasse, de todas as formas, resguardar o seu direito aos honorários.

Entretanto, temos que levar em conta que, como foi dito acima, assim como o advogado deve usar a justiça e os meios legais e processuais para resolver os problemas de seus clientes, ele também deverá usar esses mesmos meios para resolver os seus próprios problemas. E nenhuma das atitudes de Milton usava meios comumente vistos como meios legais / processuais.






Comentários  



Lembre-se: Salvo disposição em contrário, as questões e o gabarito levam em consideração a legislação em vigor à época do edital desta prova, que foi aplicada em Junho/2019.

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