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2019 (Segundo)
(XXIX Exame Unificado - Caderno Tipo I - Branco - Gabarito Definitivo (Prova aplicada em 30/06/2019))
Elaboração: FGV

  

Estatuto da OAB/Código de Ética

6ª Questão:

A conduta de um juiz em certa comarca implicou violação a prerrogativas de advogados previstas na Lei nº 8.906/94, demandando representação administrativo-disciplinar em face do magistrado.

Considerando a hipótese narrada, de acordo com o Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, assinale a afirmativa correta.

a)É competência dos presidentes do Conselho Federal, do Conselho Seccional ou da Subseção formularem a representação administrativa cabível. Em razão da natureza da autoridade e da providência, o ato não pode ser delegado a outro advogado.
7.331 marcações (18%)
b)É competência apenas dos presidentes do Conselho Federal ou do Conselho Seccional formularem a representação administrativa cabível. Todavia, pode ser designado outro advogado, investido de poderes bastantes, para o ato.
6.732 marcações (16%)
c)É competência apenas do presidente do Conselho Seccional formular a representação administrativa cabível. Em razão da natureza da autoridade e da providência, o ato não pode ser delegado a outro advogado.
7.102 marcações (17%)
d)É competência dos presidentes do Conselho Federal, do Conselho Seccional ou da Subseção formularem a representação administrativa cabível. Todavia, pode ser designado outro advogado, investido de poderes bastantes, para o ato.
20.515 marcações (49%)


Comentário: Danilo Borges
Dicas para resolução:

Havendo violação a prerrogativas de advogados previstas no Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei 8.906/94) por parte de um juiz, a quem compete demandar representação administrativa em face do magistrado?


A representação administrativa cabível é competência dos presidentes:

- do Conselho Federal,

- do Conselho Seccional ou

- da Subseção.



O presidente de um desses órgãos poderá delegar o ato a outro advogado?


Sim, o presidente poderá delegar o ato a outro advogado.



Confira a legislação:




REGULAMENTO GERAL DO ESTATUTO DA ADVOCACIA E DA OAB


TÍTULO I

DA ADVOCACIA


(...)


CAPÍTULO II

DOS DIREITOS E DAS PRERROGATIVAS



SEÇÃO I

DA DEFESA JUDICIAL DOS DIREITOS E DAS PRERROGATIVAS



Art. 15.
Compete ao Presidente do Conselho Federal, do Conselho Seccional ou da Subseção, ao tomar conhecimento de fato que possa causar, ou que já causou, violação de direitos ou prerrogativas da profissão, adotar as providências judiciais e extrajudiciais cabíveis para prevenir ou restaurar o império do Estatuto, em sua plenitude, inclusive mediante representação administrativa.


Parágrafo único. O Presidente pode designar advogado, investido de poderes bastantes, para as finalidades deste artigo.



Se o candidato não tivesse o conhecimento necessário para resolver a questão, como poderia raciocinar para aumentar suas chances de acerto?


Em primeiro lugar, o senso comum nos levaria a crer que, se o presidente do Conselho Seccional tiver competência para formular a representação, o presidente do Conselho Federal também deveria ter essa competência. Não faz sentido pensar de outra forma. Assim, o candidato poderia de cara eliminar a alternativa C, que é a única que tira essa competência do presidente do Conselho Federal. Dessa forma, já aumentaria suas chances de 25% para 33%.



Outra dúvida que a questão deixa é se a formulação da representação administrativa deveria ser feita apenas pelo presidente de um dos órgãos ou se ela poderia ser delegada a outro advogado. Novamente o senso comum levaria o candidato a pensar que o presidente já teria muitas atribuições e que se ele tivesse que resolver esses problemas sempre pessoalmente, isso poderia inviabilizar ou mesmo atrasar a formulação das representações administrativas caso houvesse muitos casos. Assim, seria razoável que ele pudesse designar outro advogado, desde que o investisse de poderes bastantes, para que exercesse essa atribuição. Pensando assim, também eliminaria a letra A, elevando suas chances para 50%.



Sobrariam as letras B e D, cuja única diferença é a competência ou não também do presidente de Subseção para formular a representação administrativa. E aí ficaria a dúvida para o candidato. Considerando que os presidentes do Conselho Federal e do Conselho Seccional têm competência para tanto, será que seria razoável que essa competência também fosse concedida ao presidente de Subseção? Por que não?












Comentários  



Lembre-se: Salvo disposição em contrário, as questões e o gabarito levam em consideração a legislação em vigor à época do edital desta prova, que foi aplicada em Junho/2019.

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