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2018 (Terceiro)
(XXVII Exame Unificado - Caderno Tipo I - Branco - Gabarito Definitivo (Prova aplicada em 18/11/2018))
Elaboração: FGV

  

Estatuto da OAB/Código de Ética

1ª Questão:

Guilherme é bacharel em Direito, não inscrito na OAB como advogado. Ao se deparar com situações de ilegalidade que ameaçam a liberdade de locomoção de seus amigos César e João, e com situação de abuso de poder que ameaça direito líquido e certo de seu amigo Antônio, Guilherme, valendo-se de seus conhecimentos jurídicos, impetra habeas corpus em favor de César na Justiça Comum Estadual, em 1ª instância; habeas corpus em favor de Antônio, perante o Tribunal de Justiça, em 2ª instância; e mandado de segurança em favor de João, na Justiça Federal, em 1ª instância.

Considerando o que dispõe o Estatuto da OAB acerca da atividade da advocacia, assinale a afirmativa correta.

a)Guilherme pode impetrar habeas corpus em favor de César, mas não pode impetrar habeas corpus em favor de Antônio, nem mandado de segurança em favor de João.
33.513 marcações (48%)
b)Guilherme pode impetrar habeas corpus em favor de César e Antônio, mas não pode impetrar mandado de segurança em favor de João.
27.403 marcações (39%)
c)Guilherme pode impetrar habeas corpus em favor de César e Antônio, e também pode impetrar mandado de segurança em favor de João.
5.057 marcações (7%)
d)Guilherme pode impetrar mandado de segurança em favor de João, mas não pode impetrar habeas corpus em favor de César e Antônio.
3.754 marcações (5%)


Comentário: Danilo Borges
Dicas para resolução:
Essa era pra ser uma questão relativamente fácil. Foi feita para ser fácil. E até o gabarito preliminar, que saiu com a letra B, indicava isso.

A questão se baseou no Estatuto da Advocacia e da OAB, especificamente seu art. 1º, inciso I, que informa ser a postulação a órgãos do Poder Judiciário uma atividade privativa de advocacia, e as exceções a essa regra, uma delas disposta no § 1º (que não se inclui na atividade privativa de advocacia a impetração de habeas corpus em qualquer instância ou tribunal.).

Assim, a princípio, a intenção do examinador era verificar se o candidato entendia: 

- que o habeas corpus pode ser impetrado por qualquer pessoa, advogado ou não, em qualquer instância (e não apenas na 1ª instância, como alguns poderiam imaginar);

- que o mandado de segurança não está entre as exceções e que só poderia ser impetrado por advogado.

Entretanto, a FGV localizou um erro material na questão. O erro, entretanto, foi considerado sanável, e a questão não precisou ser anulada. Entretanto, a correção exigiu a retificação do gabarito preliminar, alterando a resposta para a letra A.

O que acontece é que o enunciado fez confusão com os nomes dos personagens, suas respectivas situações e as atitudes tomadas pelo advogado. Confira:

Advogado: Guilherme

Amigo 1: César
Situação: ilegalidade que ameaçava sua liberdade de locomoção
Atitude: habeas corpus na Justiça Comum Estadual (1ª instância)

Amigo 2: João
Situação: ilegalidade que ameaçava sua liberdade de locomoção
Atitude: mandado de segurança na Justiça Federal (1ª instância)

Amigo 3: Antônio
Situação: abuso de poder que ameaçava direito líquido e certo 
Atitude: habeas corpus perante o Tribunal de Justiça (2ª instância) 

Sabemos que o habeas corpus é utilizado em situações de ilegalidade que ameaçam a liberdade de locomoção. Assim, ele poderia ser impetrado, por qualquer pessoa, e em qualquer instância, nos casos de César e João, mas não poderia ser usado no caso de Antônio, para o qual o remédio constitucional adequado seria o mandado de segurança. 

O problema é que o enunciado confundiu os amigos João e Antônio, informando que Guilherme impetrou mandado de segurança para João, atitude incorreta, pois sua situação exigia habeas corpus, e impetrou um habeas corpus para Antônio, que precisava de um mandado de segurança. 

Assim, essa confusão de nomes e situações fez com que a alternativa B ficasse incorreta. 

Havia, porém, uma alternativa que indicava que a única atitude correta era impetrar habeas corpus para César, e que as demais atitudes não eram possíveis. 

E isso permitiu que a questão não fosse anulada e o gabarito fosse retificado para a alternativa A. 








Comentários  



Lembre-se: Salvo disposição em contrário, as questões e o gabarito levam em consideração a legislação em vigor à época do edital desta prova, que foi aplicada em Novembro/2018.

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