JurisWay - Sistema Educacional Online
 
Kit com 30 mil modelos de petições
 
Cursos
Certificados
Concursos
OAB
ENEM
Vídeos
Modelos
Perguntas
Eventos
Artigos
Fale Conosco
Mais...
 
Email
Senha
powered by
Google  
 

2017 (Terceiro)
(XXIV Exame Unificado - Caderno Tipo I - Branco - Gabarito Definitivo (Prova aplicada em 19/11/2017))
Elaboração: FGV

  

Direito Processual do Trabalho

79ª Questão:

Rodolfo Alencar ajuizou reclamação trabalhista em desfavor da sociedade empresária Sabonete Silvestre Ltda. Em síntese, ele afirma que cumpria longa jornada de trabalho, mas que não recebia as horas extras integralmente. A defesa nega o fato e advoga que toda a sobrejornada foi escorreitamente paga, nada mais sendo devido ao reclamante no particular. Na audiência designada, cada parte conduziu duas testemunhas, que começaram a ser ouvidas pelo juiz, começando pelas do autor. Após o magistrado fazer as perguntas que desejava, abriu oportunidade para que os advogados fizessem indagações, e o patrono do autor passou a fazer suas perguntas diretamente à testemunha, contra o que se opôs o juiz, afirmando que as perguntas deveriam ser feitas a ele, que, em seguida, perguntaria à testemunha.

Diante do incidente instalado e de acordo com o regramento da CLT, assinale a afirmativa correta.

a)Correto o advogado, pois, de acordo com o CPC, o advogado fará perguntas diretamente à testemunha.
5.743 marcações (20%)
b)A CLT não tem dispositivo próprio, daí porque poderia ser admitido tanto o sistema direto quanto o indireto.
1.969 marcações (7%)
c)A CLT determina que o sistema seja híbrido, intercalando perguntas feitas diretamente pelo advogado, com indagações realizadas pelo juiz.
6.559 marcações (23%)
d)Correto o magistrado, pois a CLT determina que o sistema seja indireto ou presidencial.

14.591 marcações (51%)


Comentário: Danilo Borges
Dicas para resolução:
Questão não afetada pela Reforma Trabalhista:

Segundo a CLT:

Art. 769 - Nos casos omissos, o direito processual comum será fonte subsidiária do direito processual do trabalho, exceto naquilo em que for incompatível com as normas deste Título.

A ideia é reforçada pelo CPC:

Art. 15 - Na ausência de normas que regulem processos eleitorais, trabalhistas ou administrativos, as disposições deste Código lhes serão aplicadas supletiva e subsidiariamente.

Entretanto, esse não é um caso omisso na CLT. 

Segundo o art. 820 da CLT, que não foi alterado pela Reforma Trabalhista:

CLT
Art. 820 - As partes e testemunhas serão inquiridas pelo juiz ou presidente, podendo ser reinquiridas, por seu intermédio, a requerimento dos vogais, das partes, seus representantes ou advogados.

Como a CLT dispõe expressamente sobre o assunto, e a aplicação do CPC no Direito Processual do Trabalho é apenas subsidiária, não vale aqui o art. 459 do CPC:

CPC
Art. 459 - As perguntas serão formuladas pelas partes diretamente à testemunha, começando pela que a arrolou, não admitindo o juiz aquelas que puderem induzir a resposta, não tiverem relação com as questões de fato objeto da atividade probatória ou importarem repetição de outra já respondida.

O assunto foi definido inclusive pelo TST em 2016 na Instrução Normativa de número 39, em seu art. 11:

Instrução Normativa 39/2016 do TST
Art. 11. Não se aplica ao Processo do Trabalho a norma do art. 459 do CPC no que permite a inquirição direta das testemunhas pela parte (CLT, art. 820).

Assim, conclui-se que a CLT possui um dispositivo próprio (art. 820) (letra B incorreta) e não há previsão de um sistema híbrido nem na CLT e nem no CPC (letra C incorreta). Por possuir dispositivo próprio na CLT, não se recorre ao CPC (letra A incorreta) e, portanto, a única alternativa que se adequa ao caso é a letra D.





Comentários  



Lembre-se: Salvo disposição em contrário, as questões e o gabarito levam em consideração a legislação em vigor à época do edital desta prova, que foi aplicada em Novembro/2017.

Questões desta Prova

Lista de provas de concursos

Lista de provas da OAB

Notícias sobre Concursos Públicos e provas OAB

Copyright (c) 2006-2024. JurisWay - Todos os direitos reservados