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76ª Questão:
Um empregado de 65 anos foi admitido em 10/05/2011 e dispensado em 10/01/2013. Ajuizou reclamação trabalhista em 05/12/2016, postulando horas extras e informando, na petição inicial, que não haveria prescrição porque apresentara protesto judicial quanto às horas extras em 04/06/2015, conforme documentos que juntou aos autos.
Diante da situação retratada, considerando a Lei e o entendimento consolidado do TST, assinale a afirmativa correta.
a) | A prescrição ocorreu graças ao decurso do tempo e à inércia do titular. 13.905 marcações (46%) |
b) | A prescrição foi interrompida com o ajuizamento do protesto. 7.107 marcações (24%) |
c) | A prescrição ocorreu, porque não cabe protesto judicial na seara trabalhista. 5.223 marcações (17%) |
d) | A prescrição não corre para os empregados maiores de 60 anos. 3.880 marcações (13%) |
Orientação Jurisprudencial 392 da SDI-1 do TSTPrazo prescricional. Prescrição. Interrupção. Medida cautelar. Ajuizamento de protesto judicial. Marco inicial. CPC, arts. 219, § 2º e 867. CLT, arts. 11, 769 e 841. CF/88, art. 7º, XXIX. CPC/2015, art. 15, § 2º. CPC/2015, art. 240, § 2º (nova redação em decorrência do CPC de 2015). (republicada em face de erro material).O protesto judicial é medida aplicável no processo do trabalho, por força do art. 769 da CLT e do art. 15 do CPC de 2015. O ajuizamento da ação, por si só, interrompe o prazo prescricional, em razão da inaplicabilidade do CPC/2015, art. 240, § 2º - CPC/2015 (CPC, art. 219, § 2º - CPC, de 1973), incompatível com o disposto no art. 841 da CLT.
Art. 11 - O direito de ação quanto a créditos resultantes das relações de trabalho prescreve:I - em cinco anos para o trabalhador urbano, até o limite de dois anos após a extinção do contrato;
ConstituiçãoArt. 7 - São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:(...)XXIX - ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho;