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79ª Questão:
A sociedade empresária Sanear Conservação e Limpeza Ltda. ajuizou ação de consignação em pagamento em face do exempregado Pedro Braga, afirmando que ele se negava a receber as verbas resilitórias a que faria jus.
Citado, Pedro Braga apresentou resposta sob a forma de contestação e reconvenção, postulando diversos direitos alegadamente lesados e incluindo no polo passivo a sociedade empresária Réptil Imobiliária, tomadora dos serviços terceirizados do empregado, requerendo dela a responsabilidade subsidiária.
Diante da situação retratada e da norma de regência, assinale a afirmativa correta.
a) | Não é possível, em sede de reconvenção, ajuizar ação contra quem não é parte na lide principal. 9.167 marcações (29%) |
b) | A pretensão de Pedro somente se viabilizará se a sociedade empresária Réptil Imobiliária concordar em figurar na reconvenção. 3.622 marcações (11%) |
c) | Não há óbice a se incluir na reconvenção pessoa que não figure na lide original. 15.825 marcações (50%) |
d) | A Lei processual é omissa a respeito; assim ficará a critério do juiz aceitar a inclusão da sociedade empresária Réptil Imobiliária. 3.007 marcações (10%) |
CLT - Consolidação das Leis do TrabalhoTÍTULO X - DO PROCESSO JUDICIÁRIO DO TRABALHOCAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES(...)Art. 769 - Nos casos omissos, o direito processual comum será fonte subsidiária do direito processual do trabalho, exceto naquilo em que for incompatível com as normas deste Título.
CPC - Código de Processo CivilCAPÍTULO VII - DA RECONVENÇÃOArt. 343. Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.(...)§ 3º A reconvenção pode ser proposta contra o autor e terceiro.(...)
Enunciados Aprovados no Fórum Nacional de Processo do Trabalho1ª Reunião na Cidade de Curitiba - Paraná1º Grupo: Princípios do Direito Processual do Trabalho e Lacunas do Processo(...)18) CLT, ART. 769 E NCPC, ART. 343. RECONVENÇÃO.Diante de lacuna da CLT quanto à reconvenção, a regra do art. 343 que possibilita ao réu apresentar essa ação contra o autor na contestação, aplica-se no processo do trabalho.Não se admite a possibilidade de ampliação subjetiva da lide prevista nos parágrafos 3º e 4º do art. 343 do NCPC.Resultado: aprovado por maioria qualificada.