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78ª Questão:
Jorge foi dispensado e, no dia designado para homologação da ruptura contratual, a empresa informou que não tinha dinheiro para pagar a indenização. O TRCT estava preenchido, com o valor total de R$ 5.000,00 que Jorge deveria receber. Diante da situação narrada pela empresa e da extrema necessidade de Jorge, o sindicato concordou em fazer a homologação apenas para liberar o FGTS e permitir o acesso ao seguro-desemprego, lançando no TRCT um carimbo de que nada havia sido pago. Jorge, então, ajuizou ação monitória na Justiça do Trabalho, cobrando a dívida de R$ 5.000,00.
Sobre a situação narrada, assinale a afirmativa correta.
a) | O comportamento de Jorge é viável, sendo que, nesse caso, o juiz expedirá mandado de pagamento, nos moldes do CPC. 11.169 marcações (36%) |
b) | Na Justiça do Trabalho, a ação monitória somente é possível em causas de até dois salários mínimos, sendo que da sentença não caberá recurso, o que não é a hipótese retratada. 3.317 marcações (11%) |
c) | Jorge deveria ajuizar ação de execução de título extrajudicial, que é a natureza jurídica do TRCT preenchido, mas não quitado. 10.825 marcações (35%) |
d) | Jorge agiu mal, porque não cabe ação monitória na Justiça do Trabalho, em razão da incompatibilidade de procedimentos. 5.638 marcações (18%) |
TRCT nada mais é do que o Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho, um documento formal com os dados do trabalhador e do contrato de trabalho, além do registro de todas as verbas que devem ser pagas por ocasião da rescisão do contrato. Esse documento é necessário para o saque do FGTS.
Não, pois não está incluído dentre os títulos citados no CPC em seu art. 784:
CAPÍTULO IVDOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA REALIZAR QUALQUER EXECUÇÃOSeção IDo Título Executivo(...)Art. 784. São títulos executivos extrajudiciais:I - a letra de câmbio, a nota promissória, a duplicata, a debênture e o cheque;II - a escritura pública ou outro documento público assinado pelo devedor;III - o documento particular assinado pelo devedor e por 2 (duas) testemunhas;IV - o instrumento de transação referendado pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública, pela Advocacia Pública, pelos advogados dos transatores ou por conciliador ou mediador credenciado por tribunal;V - o contrato garantido por hipoteca, penhor, anticrese ou outro direito real de garantia e aquele garantido por caução;VI - o contrato de seguro de vida em caso de morte;VII - o crédito decorrente de foro e laudêmio;VIII - o crédito, documentalmente comprovado, decorrente de aluguel de imóvel, bem como de encargos acessórios, tais como taxas e despesas de condomínio;IX - a certidão de dívida ativa da Fazenda Pública da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, correspondente aos créditos inscritos na forma da lei;X - o crédito referente às contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio edilício, previstas na respectiva convenção ou aprovadas em assembleia geral, desde que documentalmente comprovadas;XI - a certidão expedida por serventia notarial ou de registro relativa a valores de emolumentos e demais despesas devidas pelos atos por ela praticados, fixados nas tabelas estabelecidas em lei;XII - todos os demais títulos aos quais, por disposição expressa, a lei atribuir força executiva.
CLT - Consolidação das Leis do TrabalhoTÍTULO X - DO PROCESSO JUDICIÁRIO DO TRABALHOCAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES(...)Art. 769 - Nos casos omissos, o direito processual comum será fonte subsidiária do direito processual do trabalho, exceto naquilo em que for incompatível com as normas deste Título.
O entendimento a respeito do cabimento da ação monitória no processo do trabalho não é pacífico, mas é majoritário.Veja o posicionamento de Nelson Nery Junior:
"É admissível a ação monitória no processo trabalhista. Trata-se de ação de conhecimento de rito especial compatível com o processo do trabalho, razão pela qual deve ser admitida naquela justiça especializada (CLT art. 769). Não se coloca, portanto, o problema de saber-se a respeito da questão polêmica sobre a admissibilidade ou não da execução por título extrajudicial na justiça do trabalho. É comum a existência de documento escrito onde a empresa reclamada faz os cálculos das verbas rescisórias, mas não efetua o pagamento. Como se trata de documento escrito, sem eficácia de título executivo, cabe a ação monitória para que, expedido o mandado monitório, a empresa pague, querendo."NERY JUNIOR, Nelson; NERY, Rosa Maria Andrade. Comentários ao Código de Processo Civil - Novo CPC - Lei 13.105/2015. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2015, p. 1519.
CPCCAPÍTULO XIDA AÇÃO MONITÓRIAArt. 700. A ação monitória pode ser proposta por aquele que afirmar, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, ter direito de exigir do devedor capaz:I - o pagamento de quantia em dinheiro;(...)Art. 701. Sendo evidente o direito do autor, o juiz deferirá a expedição de mandado de pagamento, de entrega de coisa ou para execução de obrigação de fazer ou de não fazer, concedendo ao réu prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento e o pagamento de honorários advocatícios de cinco por cento do valor atribuído à causa.