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2016 (Segundo)
(XX Exame Unificado - Caderno Tipo I - Branco - Gabarito Definitivo (Prova aplicada em 25/07/2016))
Elaboração: FGV

  

Estatuto da OAB/Código de Ética

9ª Questão:

Guilherme é advogado de José em ação promovida por este em face de Bruno, cujo advogado é Gabriel. Na audiência de conciliação, ao deparar-se com Bruno, Guilherme o reconhece como antigo amigo da época de colégio, com o qual havia perdido contato. Dias após a realização da audiência, na qual foi frustrada a tentativa de conciliação, Guilherme se reaproxima de Bruno, e com vistas a solucionar o litígio, estabelece entendimento sobre a causa diretamente com ele, sem autorização de José e sem ciência de Gabriel.

Na situação narrada,

a)Guilherme cometeu infração disciplinar ao estabelecer entendimento com Bruno, tanto pelo fato de não haver ciência de Gabriel, como por não haver autorização de José.
24.961 marcações (54%)
b)Guilherme cometeu infração disciplinar ao estabelecer entendimento com Bruno, pelo fato de não haver ciência de Gabriel, mas não por não haver autorização de José.
7.749 marcações (17%)
c)Guilherme cometeu infração disciplinar ao estabelecer entendimento com Bruno, pelo fato de não haver autorização de José, mas não por não haver ciência de Gabriel.
6.761 marcações (15%)
d)Guilherme não cometeu infração disciplinar ao estabelecer entendimento com Bruno, sem ciência de Gabriel ou autorização de José.
6.358 marcações (14%)


Comentário: Danilo Borges
Dicas para resolução:
Nesse tipo de questão, em primeiro lugar é preciso esclarecer quem é quem, pois a mistura de tantos nomes é feita para testar não só o conhecimento, mas também a capacidade de atenção do candidato:

Assim:
Advogados: Guilherme e Gabriel
Partes: José e Bruno

O acordo se deu entre o advogado (Guilherme) de uma parte e a outra parte (Bruno), sem a ciência dos demais envolvidos.

Esclarecido o enunciado, basta conferir o que dispõe o Estatuto da OAB:

Art. 34. Constitui infração disciplinar:
(...)
VIII - estabelecer entendimento com a parte adversa sem autorização do cliente ou ciência do advogado contrário;

Assim, para estabelecer entendimento com a parte adversa, o advogado deve ter a autorização de seu cliente e a ciência do advogado contrário. No caso concreto, nenhuma das duas coisas ocorreram, e Guilherme, portanto, cometeu a infração pelos dois fatos.

E a alternativa que expressa esse entendimento é a letra A.



Veja também:
Estatuto da OAB






Comentários  



Lembre-se: Salvo disposição em contrário, as questões e o gabarito levam em consideração a legislação em vigor à época do edital desta prova, que foi aplicada em Julho/2016.

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