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Prova Concurso Público
TRT/SP
Juiz Substituto - Abril/2016
Elaboração: TRT

Direito Processual do Trabalho

32ª Questão:

Com relação aos Embargos de Terceiro, conforme previsão legal, é correto afirmar que:

a)Os embargos podem ser opostos a qualquer tempo no processo de conhecimento enquanto não transitada em julgado a sentença, e, no processo de execução, até 10 (dez) dias depois da arrematação, adjudicação ou remição, mas sempre antes da assinatura da respectiva carta.
231 marcações (23%)
Comentário: Leonardo Tadeu
CPC
Art. 675. Os embargos podem ser opostos a qualquer tempo no processo de conhecimento enquanto não transitada em julgado a sentença e, no cumprimento de sentença ou no processo de execução, até 5 (cinco) dias depois da adjudicação, da alienação por iniciativa particular ou da arrematação, mas sempre antes da assinatura da respectiva carta.
b)Quem, não sendo parte no processo, sofrer turbação ou esbulho na posse de seus bens por ato de apreensão judicial, em casos como o de penhora, depósito, arresto, sequestro, alienação judicial, arrecadação, arrolamento, inventário, partilha, poderá requerer lhe sejam mantidos ou restituídos por meio de embargos de terceiro.
434 marcações (44%)
Comentário: Leonardo Tadeu
CPC
Art. 674. Quem, não sendo parte no processo, sofrer constrição ou ameaça de constrição sobre bens que possua ou sobre os quais tenha direito incompatível com o ato constritivo, poderá requerer seu desfazimento ou sua inibição por meio de embargos de terceiro.
c)Os embargos podem ser de terceiro senhor e possuidor, mas o possuidor direto não pode alegar, com a sua posse, domínio alheio.
85 marcações (9%)
Comentário: Leonardo Tadeu
Art. 674. Quem, não sendo parte no processo, sofrer constrição ou ameaça de constrição sobre bens que possua ou sobre os quais tenha direito incompatível com o ato constritivo, poderá requerer seu desfazimento ou sua inibição por meio de embargos de terceiro.

§ 1o Os embargos podem ser de terceiro proprietário, inclusive fiduciário, ou possuidor.
d)O cônjuge quando defende a posse de bens dotais, próprios, reservados ou de sua meação não será considerado terceiro.
85 marcações (9%)
Comentário: Leonardo Tadeu
CPC
Art. 674. Quem, não sendo parte no processo, sofrer constrição ou ameaça de constrição sobre bens que possua ou sobre os quais tenha direito incompatível com o ato constritivo, poderá requerer seu desfazimento ou sua inibição por meio de embargos de terceiro.

§ 2o Considera-se terceiro, para ajuizamento dos embargos:

I - o cônjuge ou companheiro, quando defende a posse de bens próprios ou de sua meação, ressalvado o disposto no art. 843;
e)Os embargos poderão ser contestados no prazo de 5 (cinco) dias, findo o qual não se verificará o disposto no art. 803 do CPC quanto à presunção de veracidade dos fatos alegados.

150 marcações (15%)
Comentário: Leonardo Tadeu
Art. 679. Os embargos poderão ser contestados no prazo de 15 (quinze) dias, findo o qual se seguirá o procedimento comum.Art. 679. Os embargos poderão ser contestados no prazo de 15 (quinze) dias, findo o qual se seguirá o procedimento comum.


Comentário: Leonardo Tadeu
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Lembre-se: Salvo disposição em contrário, as questões e o gabarito levam em consideração a legislação em vigor à época do edital desta prova, que foi aplicada em Abril/2016.

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