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Prova Concurso Público
TRT/SP
Juiz Substituto - Abril/2016
Elaboração: TRT

Direito Processual do Trabalho

31ª Questão:

Sobre a impugnação aos cálculos de liquidação e dos Embargos à Execução no processo do trabalho, analise as proposições abaixo conforme a legislação trabalhista e a jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho:

I- Elaborada a conta e tornada líquida, o Juiz poderá abrir às partes prazo sucessivo de 5 (cinco) dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.

II- Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 8 (oito) dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exequente para impugnação.

III- A matéria de defesa será restrita às alegações de cumprimento da decisão ou do acordo, quitação ou prescrição da dívida.

IV- É aplicável na Justiça do Trabalho a prescrição intercorrente.

V- Considera-se inexigível o título judicial fundado em lei ou ato normativo que foram declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal ou em aplicação ou interpretação tidas por incompatíveis com a Constituição Federal.

Responda:

a)Somente as proposições l, ll e III estão incorretas.
75 marcações (17%)
b)Somente as proposições l, IV e V estão corretas.
105 marcações (24%)
c)Somente as proposições II, III e IV estão incorretas
75 marcações (17%)
d)Somente as proposições II, IV e V estão corretas.
72 marcações (16%)
e)Somente as proposições l, ll e IV estão incorretas.

113 marcações (26%)


Comentário: Leonardo Tadeu
I- Elaborada a conta e tornada líquida, o Juiz poderá abrir às partes prazo sucessivo de 5 (cinco) dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
CLT
Art. 879 - Sendo ilíquida a sentença exeqüenda, ordenar-se-á, previamente, a sua liquidação, que poderá ser feita por cálculo, por arbitramento ou por artigos. (Redação dada pela Lei nº 2.244, de 23.6.1954)
§ 2º - Elaborada a conta e tornada líquida, o Juiz poderá abrir às partes prazo sucessivo de 10 (dez) dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão. (Incluído pela Lei nº 8.432, 11.6.1992)

II- Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 8 (oito) dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exequente para impugnação.
CLT
Art. 884 - Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 5 (cinco) dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exeqüente para impugnação.

III- A matéria de defesa será restrita às alegações de cumprimento da decisão ou do acordo, quitação ou prescrição da dívida.
CLT
Art. 884 - Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 5 (cinco) dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exeqüente para impugnação. (Vide Medida Provisória nº 2.180-35, de 2001)
§ 1º - A matéria de defesa será restrita às alegações de cumprimento da decisão ou do acordo, quitação ou prescrição da divida.

IV- É aplicável na Justiça do Trabalho a prescrição intercorrente.
SUM-114 PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
É inaplicável na Justiça do Trabalho a prescrição intercorrente.

V- Considera-se inexigível o título judicial fundado em lei ou ato normativo que foram declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal ou em aplicação ou interpretação tidas por incompatíveis com a Constituição Federal.
CLT
Art. 884 - Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 5 (cinco) dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exeqüente para impugnação. (Vide Medida Provisória nº 2.180-35, de 2001)
§ 5o Considera-se inexigível o título judicial fundado em lei ou ato normativo declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal ou em aplicação ou interpretação tidas por incompatíveis com a Constituição Federal. (Incluído pela Medida provisória nº 2.180-35, de 2001)





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Lembre-se: Salvo disposição em contrário, as questões e o gabarito levam em consideração a legislação em vigor à época do edital desta prova, que foi aplicada em Abril/2016.

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