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2016 (Primeiro)
(XIX Exame Unificado - Caderno Tipo I - Branco - Gabarito Definitivo (Prova aplicada em 03/04/2016))
Elaboração: FGV

  

Direito do Trabalho

70ª Questão:

Jonilson trabalhava na sociedade empresária XYZ Ltda. e atuava como analista financeiro. Mostrando bom desempenho, o empregador o promoveu ao cargo de confiança de gerente financeiro e, dali em diante, passou a lhe pagar, além do salário, uma gratificação de função de 50% do salário. Oito anos após, a empresa resolveu retornar Jonilson ao cargo de origem e suprimiu a gratificação de função.

Diante da situação apresentada, nos termos da CLT, assinale a afirmativa correta.

a)Uma alteração desse vulto necessitaria de ordem judicial, a ser declarada em ação revisional.
1.431 marcações (4%)
b)A reversão é válida, pois não há estabilidade em cargos de gerência.
24.756 marcações (61%)
c)Pode haver a reversão, mas a gratificação de função não pode ser suprimida.
11.213 marcações (27%)
d)A alteração contratual é nula, tratando-se na verdade de rebaixamento.

3.420 marcações (8%)


Comentário: Leonardo Tadeu
Para responder a esta pergunta, o candidato deveria ter conhecimento do disposto na súmula 372 do Col. TST:

SUM-372 GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. SUPRESSÃO OU REDUÇÃO. LIMITES
(conversão das Orientações Jurisprudenciais nos 45 e 303 da SBDI-1) -Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

I - Percebida a gratificação de função por dez ou mais anos pelo empregado, se o empregador, sem justo motivo, revertê-lo a seu cargo efetivo, não poderá retirar-lhe a gratificação tendo em vista o princípio da estabilidade financeira. (ex-OJ nº 45 da SBDI-1 - inserida em 25.11.1996)

II - Mantido o empregado no exercício da função comissionada, não pode o empregador reduzir o valor da gratificação. (ex-OJ nº 303 da SBDI-1 - DJ 11.08.2003)





Comentários  



Lembre-se: Salvo disposição em contrário, as questões e o gabarito levam em consideração a legislação em vigor à época do edital desta prova, que foi aplicada em Abril/2016.

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