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2015 (Primeiro)
(XVI Exame Unificado - Caderno Tipo I - Branca - Gabarito Definitivo (Prova aplicada em 15/03/15))
Elaboração: FGV

  

Direito Administrativo

34ª Questão:

O prédio que abrigava a Biblioteca Pública do Município de Molhadinho foi parcialmente destruído em um incêndio, que arruinou quase metade do acervo e prejudicou gravemente a estrutura do prédio. Os livros restantes já foram transferidos para uma nova sede. O Prefeito de Molhadinho pretende alienar o prédio antigo, ainda cheio de entulho e escombros.

Sobre o caso descrito, assinale a afirmativa correta.

a)Não é possível, no ordenamento jurídico atual, a alienação de bens públicos.
6.989 marcações (12%)
b)O antigo prédio da biblioteca, bem público de uso especial, somente pode ser alienado após ato formal de desafetação.
20.923 marcações (36%)
c)É possível a alienação do antigo prédio da biblioteca, por se tratar de bem público dominical.
19.865 marcações (34%)
d)Por se tratar de um prédio com livre acesso do público em geral, trata-se de bem público de uso comum, insuscetível de alienação.
9.957 marcações (17%)


Comentário: Danilo Borges
Dicas para resolução:
Determinam os artigos 99 e 100 do Novo Código Civil:

Art. 99. São bens públicos:

I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;

II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;

III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.

Parágrafo único. Não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado.

Art. 100. Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.

Assim, enquanto o prédio abrigava a biblioteca, ele era bem público de uso especial e, assim, inalienável.

Entretanto, com o incêndio, os livros foram transferidos para uma nova sede e, assim, o prédio deixou de ser usado como biblioteca, perdendo sua qualificação de bem público de uso especial, e passando a ser, portanto, bem dominical, sujeito a alienação. Ocorreu a chamada desafetação tácita.

A desafetação pode se dar de maneira expressa ou tácita. Na primeira hipótese, decorrem de ato administrativo ou de lei, enquanto na segunda, resultam de atuação direta da Administração, sem manifestação expressa de sua vontade, ou de fato da natureza.




Comentários  



Lembre-se: Salvo disposição em contrário, as questões e o gabarito levam em consideração a legislação em vigor à época do edital desta prova, que foi aplicada em Março/2015.

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