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Prova Concurso Público
TRT/AL
Analista judiciário - Área Judiciária - Janeiro/2014
Elaboração: FCC

Direito Administrativo

28ª Questão:

Lara, servidora pública federal do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região, está ansiosa para receber sua gratificação natalina, a fim de comprar presentes para seus familiares e quitar alguns débitos que ainda possui. A propósito da gratificação narrada e nos termos da Lei nº 8.112/90, é INCORRETO afirmar que

a)a gratificação será paga até o dia 20 (vinte) do mês de dezembro de cada ano.
146 marcações (9%)
b)a gratificação natalina corresponde a 1/12 (um doze avos) da remuneração a que o servidor fizer jus no mês de dezembro, por mês de exercício no respectivo ano.
205 marcações (13%)
c)a fração igual ou superior a 15 (quinze) dias será considerada como mês integral.
168 marcações (10%)
d)a gratificação natalina será considerada para o cálculo de toda e qualquer vantagem pecuniária.
911 marcações (56%)
e)o servidor exonerado perceberá sua gratificação natalina, proporcionalmente aos meses de exercício, calculada sobre a remuneração do mês da exoneração.
203 marcações (12%)


Comentário: Leonardo Tadeu
Lei 8112-90

Art. 63. A gratificação natalina corresponde a 1/12 (um doze avos) da remuneração a que o servidor fizer jus no mês de dezembro, por mês de exercício no respectivo ano.

Parágrafo único. A fração igual ou superior a 15 (quinze) dias será considerada como mês integral.

Art. 64. A gratificação será paga até o dia 20 (vinte) do mês de dezembro de cada ano.

Parágrafo único. (VETADO).

Art. 65. O servidor exonerado perceberá sua gratificação natalina, proporcionalmente aos meses de exercício, calculada sobre a remuneração do mês da exoneração.

Art. 66. A gratificação natalina não será considerada para cálculo de qualquer vantagem pecuniária.




Comentários  



Lembre-se: Salvo disposição em contrário, as questões e o gabarito levam em consideração a legislação em vigor à época do edital desta prova, que foi aplicada em Janeiro/2014.

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