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59ª Questão:
Acerca dos poderes, deveres, atos e responsabilidade do juiz,
a) | cabe ao juiz deferir ou indeferir as provas requeridas pelas partes, não podendo determinar provas de ofício, sob pena de violação do princípio da inércia jurisdicional. 67 marcações (7%) Errada. Art. 130. Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias à instrução do processo, indeferindo as diligências inúteis ou meramente protelatórias. |
b) | compete ao juiz tentar, a qualquer tempo, conciliar as partes, podendo constar de eventual transação, ponto não suscitado pela petição inicial. 401 marcações (41%) Art. 125. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, competindo-lhe: I - assegurar às partes igualdade de tratamento; II - velar pela rápida solução do litígio; III - prevenir ou reprimir qualquer ato contrário à dignidade da Justiça; IV - tentar, a qualquer tempo, conciliar as partes. (Incluído pela Lei nº 8.952, de 13.12.1994) |
c) | deverá decidir a lide nos limites em que foi proposta, sendo-lhe defeso conhecer de questões não suscitadas pelas partes, em razão do que está impedido de pronunciar a prescrição quando não arguida pela parte em sua contestação. 112 marcações (11%) Errada. Art. 128. O juiz decidirá a lide nos limites em que foi proposta, sendo-lhe defeso conhecer de questões, não suscitadas, a cujo respeito a lei exige a iniciativa da parte. rt. 219. A citação válida torna prevento o juízo, induz litispendência e faz litigiosa a coisa; e, ainda quando ordenada por juiz incompetente, constitui em mora o devedor e interrompe a prescrição. (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973) § 5º O juiz pronunciará, de ofício, a prescrição. (Redação dada pela Lei nº 11.280, de 2006) |
d) | os atos recorríveis do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos, sendo a decisão interlocutória o ato pelo qual resolve questão incidente no curso do processo. 241 marcações (24%) Art. 504. Dos despachos não cabe recurso. (Redação dada pela Lei nº 11.276, de 2006) |
e) | responderá por perdas e danos o juiz quando, no exercício de suas funções, agir com culpa, prejudicando a rápida solução do litígio. 167 marcações (17%) Errada. Art. 133. Responderá por perdas e danos o juiz, quando: I - no exercício de suas funções, proceder com dolo ou fraude; II - recusar, omitir ou retardar, sem justo motivo, providência que deva ordenar de ofício, ou a requerimento da parte. |