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Prova Concurso Público
TRT/AL
Analista judiciário - Área Judiciária - Janeiro/2014
Elaboração: FCC

Direito Processual Civil

57ª Questão:

Sobre sentença e coisa julgada, de acordo com o Código de Processo Civil, considere:

I. A sentença deve ser certa, ainda quando decida relação jurídica condicional.

II. Se, depois da propositura da ação, algum fato constitutivo ou extintivo do direito influir no julgamento da lide, caberá ao juiz tomá-lo em consideração no momento de proferir a sentença, mas não poderá considerar se o fato for modificativo do direito, diante da preclusão consumativa.

III. Publicada a sentença, o juiz só poderá alterá-la por meio de embargos de declaração.

IV. Faz coisa julgada a resolução da questão prejudicial, se a parte o requerer, o juiz for competente em razão da matéria e constituir pressuposto necessário para o julgamento da lide.

V. A sentença que condenar a parte no pagamento de uma prestação, consistente em dinheiro ou em coisa, valerá como título constitutivo de hipoteca judiciária.

Está correto o que consta APENAS em

a)I, IIe III.
116 marcações (11%)
b)I, IVe V.
468 marcações (45%)
c)I, IIIe IV.
246 marcações (24%)
d)II, IVe V.
134 marcações (13%)
e)II, IIIe V.
73 marcações (7%)


Comentário: Leonardo Tadeu
I. A sentença deve ser certa, ainda quando decida relação jurídica condicional.

Correta. art. 460,parágrafo único do CPC:
Art. 460. É defeso ao juiz proferir sentença, a favor do autor, de natureza diversa da pedida, bem como condenar o réu em quantidade superior ou em objeto diverso do que Ihe foi demandado.
Parágrafo único. A sentença deve ser certa, ainda quando decida relação jurídica condicional. (Incluído pela Lei nº 8.952, de 13.12.1994)

II. Se, depois da propositura da ação, algum fato constitutivo ou extintivo do direito influir no julgamento da lide, caberá ao juiz tomá-lo em consideração no momento de proferir a sentença, mas não poderá considerar se o fato for modificativo do direito, diante da preclusão consumativa.

Incorreta art. 462 do CPC
Art. 462. Se, depois da propositura da ação, algum fato constitutivo, modificativo ou extintivo do direito influir no julgamento da lide, caberá ao juiz tomá-lo em consideração, de ofício ou a requerimento da parte, no momento de proferir a sentença. (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)

III. Publicada a sentença, o juiz só poderá alterá-la por meio de embargos de declaração.

Incorreta art. 463, I do CPC.
Art. 463. Publicada a sentença, o juiz só poderá alterá-la: (Redação dada pela Lei nº 11.232, de 2005)
I - para Ihe corrigir, de ofício ou a requerimento da parte, inexatidões materiais, ou Ihe retificar erros de cálculo;
II - por meio de embargos de declaração.

IV. Faz coisa julgada a resolução da questão prejudicial, se a parte o requerer, o juiz for competente em razão da matéria e constituir pressuposto necessário para o julgamento da lide.

Correta. art. 470 do CPC.
Art. 470. Faz, todavia, coisa julgada a resolução da questão prejudicial, se a parte o requerer (arts. 5o e 325), o juiz for competente em razão da matéria e constituir pressuposto necessário para o julgamento da lide.

V. A sentença que condenar a parte no pagamento de uma prestação, consistente em dinheiro ou em coisa, valerá como título constitutivo de hipoteca judiciária.

Correta.art. 466 do CPC
Art. 466. A sentença que condenar o réu no pagamento de uma prestação, consistente em dinheiro ou em coisa, valerá como título constitutivo de hipoteca judiciária, cuja inscrição será ordenada pelo juiz na forma prescrita na Lei de Registros Públicos.




Comentários  



Lembre-se: Salvo disposição em contrário, as questões e o gabarito levam em consideração a legislação em vigor à época do edital desta prova, que foi aplicada em Janeiro/2014.

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